STF analisará constitucionalidade de resolução que veda “cura gay”

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, solicitou destaque no julgamento que discute a constitucionalidade de norma do Conselho Federal de Psicologia que proíbe as chamadas “terapias de conversão sexual”, popularmente conhecidas como “cura gay”. Com isso, o caso será transferido do ambiente virtual para o plenário físico da Corte.

A análise envolve duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) com posições divergentes. De um lado, o Partido Novo e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião questionam a validade da resolução, argumentando que a norma violaria direitos fundamentais, como liberdade religiosa, de consciência e dignidade da pessoa humana. Para esses autores, deve ser garantida a autonomia individual na busca por apoio psicológico.

Em sentido oposto, o Partido Democrático Trabalhista e o Centro de Estudos Freudianos do Recife defendem a constitucionalidade da resolução. Sustentam que a vedação à associação entre práticas psicológicas e fundamentos religiosos é essencial para preservar o caráter científico da profissão e proteger pacientes de intervenções sem respaldo técnico.

Até o momento, apenas o relator, o ministro Alexandre de Moraes, havia votado. Ele se manifestou pela improcedência do pedido apresentado pelo Partido Novo e entendeu não ser necessário conferir interpretação conforme à Constituição no caso da ação proposta pelo PDT.

Em seu voto, Moraes ressaltou que a atuação profissional do psicólogo deve estar fundamentada em critérios científicos, afastando práticas baseadas em convicções pessoais ou religiosas que não possuam validação técnica.

Com o pedido de destaque, o julgamento será reiniciado no plenário físico do STF, permitindo que todos os ministros debatam a matéria e apresentem seus votos. Ainda não há data definida para a retomada da análise.

(Com informações do Juri News)

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