STF analisará constitucionalidade de resolução que veda “cura gay”

Data:

parentalidade
Lgbt concept

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, solicitou destaque no julgamento que discute a constitucionalidade de norma do Conselho Federal de Psicologia que proíbe as chamadas “terapias de conversão sexual”, popularmente conhecidas como “cura gay”. Com isso, o caso será transferido do ambiente virtual para o plenário físico da Corte.

A análise envolve duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) com posições divergentes. De um lado, o Partido Novo e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião questionam a validade da resolução, argumentando que a norma violaria direitos fundamentais, como liberdade religiosa, de consciência e dignidade da pessoa humana. Para esses autores, deve ser garantida a autonomia individual na busca por apoio psicológico.

Em sentido oposto, o Partido Democrático Trabalhista e o Centro de Estudos Freudianos do Recife defendem a constitucionalidade da resolução. Sustentam que a vedação à associação entre práticas psicológicas e fundamentos religiosos é essencial para preservar o caráter científico da profissão e proteger pacientes de intervenções sem respaldo técnico.

Até o momento, apenas o relator, o ministro Alexandre de Moraes, havia votado. Ele se manifestou pela improcedência do pedido apresentado pelo Partido Novo e entendeu não ser necessário conferir interpretação conforme à Constituição no caso da ação proposta pelo PDT.

Em seu voto, Moraes ressaltou que a atuação profissional do psicólogo deve estar fundamentada em critérios científicos, afastando práticas baseadas em convicções pessoais ou religiosas que não possuam validação técnica.

Com o pedido de destaque, o julgamento será reiniciado no plenário físico do STF, permitindo que todos os ministros debatam a matéria e apresentem seus votos. Ainda não há data definida para a retomada da análise.

(Com informações do Juri News)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo