O STF anulou a condenação do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava-Jato. A decisão tomada no julgamento de recurso no Habeas Corpus 157627 foi fundamentada no fato de que a apresentação das alegações finais de corréus não colaboradores deve se dar após a apresentação do documento por parte dos colaboradores, o que não ocorreu.
O juízo da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba (PR) concluiu a instrução processual e abriu prazo comum para apresentação das alegações finais pelos corréus. A defesa de Aldemir solicitou permissão para apresentar a manifestação após os colaboradores, já que a abertura de prazo comum para colaboradores e não colaboradores traria prejuízos a seu cliente. O pedido foi negado.
O advogado do ex-presidente da Petrobras sustentou no STF que o réu tem o direito de se defender e de rebater todas as alegações acusatórias, inclusive de falar por último, sob pena de configuração do cerceamento de defesa.
O relator, ministro Edson Fachin, negou seguimento ao habeas corpus por ausência de previsão legal sobre a apresentação de alegações finais em momentos diversos por corréus delatores e delatados.
Mas ministro Ricardo Lewandowski divergiu do voto do relator por entender que houve constrangimento ilegal, pois o direito ao contraditório e à ampla defesa não foi respeitado no momento do oferecimento das alegações finais. Ressaltou que a colaboração premiada é meio de obtenção de prova e que a fixação de prazo simultâneo nesse caso gera prejuízo à defesa, especialmente porque a sentença condenatória foi desfavorável ao acusado.
Em sua visão, “É irrefutável a conclusão de que, sob pena de nulidade, os réus colaboradores não podem se manifestar por último, em razão da carga acusatória de suas informações”. Assim, votou pelo provimento do recurso para anular a sentença e os atos posteriores ao encerramento da instrução, assegurando ao réu o direito de oferecer novamente os memoriais após os colaboradores.
O ministro Gilmar Mendes e a ministra Cármen Lúcia acompanharam a divergência. Mendes lembrou que o delatado pode inquirir o colaborador e que o contraditório é a melhor forma de saber se o colaborador está mentindo ou omitindo fatos. Já Cármen Lúcia apontou a novidade do tema no Direito.
Processo relacionado: HC 157627
(Com informações do Supremo Tribunal Federal)
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