STF atende pedido do estado de Goiás e permite cumprimento do teto de gastos

Créditos: diegograndi / iStock

Em uma decisão favorável ao Estado de Goiás, o Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu um pedido que possibilita a exclusão das despesas com saúde e educação para o cálculo do limite de gastos, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 156/2016. O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, concedeu a decisão nesta quarta-feira (27/03) em uma Ação Cível Originária (ACO).

Essa determinação permitirá que o Estado de Goiás deduza as despesas com saúde e educação do cálculo do limite de gastos, o que terá impacto positivo no cumprimento do teto de gastos referente ao ano de 2023.

Foto: Acervo Procuradoria-Geral do Estado – Governo de Goiás

A argumentação apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) foi levada em consideração pelo ministro Gilmar Mendes. A PGE-GO destacou a queda na arrecadação estadual de Goiás, decorrente das mudanças promovidas pelas Leis Complementares nº 192 e 194 de 2022, que afetaram a arrecadação do ICMS em operações envolvendo combustíveis, energia elétrica e serviços de comunicações.

Com essa decisão, o Estado de Goiás poderá deduzir do teto o montante repassado, compensado ou abatido pela União devido às alterações introduzidas pelas Leis Complementares nº 192 e 194. Isso inclui os valores compensados aos entes subnacionais pela diminuição da arrecadação estadual decorrente dessas leis.

O procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, que representou o Estado na ação, ressaltou que a decisão do STF reconhece o desequilíbrio causado pela União, especialmente no que diz respeito aos gastos com saúde e educação. Ele explicou que a exclusão dessas despesas do cálculo do limite de gastos permitirá ao Estado de Goiás ajustar seus gastos de acordo com as mudanças fiscais impostas pela União.

Arruda enfatizou que a decisão do STF corrigiu uma distorção que poderia penalizar injustamente o Estado de Goiás por ter realizado gastos sociais acima do mínimo constitucional, devido às mudanças repentinas na arrecadação e nas despesas obrigatórias, decorrentes de medidas unilaterais da União.


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