STF autoriza medidas cautelares em investigação sobre uso irregular de cota parlamentar

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TRF4 nega vaga por cota a brasileira que estudou nos Estados Unidos da América
Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com

O Supremo Tribunal Federal autorizou a realização de buscas e apreensões, bem como a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático de pessoas físicas e jurídicas investigadas por suposto desvio de recursos públicos vinculados à cota parlamentar. As medidas foram determinadas pelo ministro Flávio Dino no âmbito da Petição nº 14.918, que apura indícios da prática de crimes como peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Na decisão, o relator destacou a existência de indícios consistentes de movimentações financeiras incompatíveis com a capacidade econômica declarada dos investigados, entre os quais figuram os deputados federais Carlos Jordy (licenciado) e Sóstenes Cavalcante. Conforme os autos, foram identificadas operações financeiras fracionadas, transferências sem identificação clara de origem ou destinatário e repasses considerados atípicos.

Segundo a investigação, há suspeitas de utilização de empresas de fachada para simular contratos de locação de veículos custeados com recursos da cota parlamentar, além da realização de pagamentos extracontratuais, sem registro formal. Tais elementos, na avaliação do ministro, justificam a adoção das medidas cautelares invasivas, diante da necessidade de aprofundamento das apurações e de preservação das provas.

O STF também autorizou o compartilhamento dos elementos probatórios com a Receita Federal do Brasil, para fins de apuração de eventuais ilícitos fiscais. Por outro lado, foi indeferido, neste momento processual, o envio das informações à Advocacia-Geral da União, sob o fundamento de que a investigação ainda se encontra em fase embrionária, sendo necessário resguardar sua unidade e eficácia.

As diligências deverão ser executadas de forma coordenada no prazo de 45 dias e incluem a apreensão de documentos, equipamentos eletrônicos e dados armazenados em dispositivos físicos ou em ambientes de computação em nuvem. O levantamento do sigilo da decisão foi autorizado após a realização das medidas ostensivas determinadas.

(Com informações do STF)

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