
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu parcialmente uma liminar para suspender a quebra de sigilo bancário e fiscal de uma investigada determinada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS. A decisão foi proferida no âmbito do Mandado de Segurança 40.781 e ainda será analisada pelo plenário da Corte.
Aprovação conjunta de requerimentos
A medida questionada foi aprovada pela CPMI durante uma votação simbólica realizada “em globo”, na qual foram deliberados 87 requerimentos simultaneamente. Entre eles estavam pedidos de convocação de investigados e determinações de quebra de sigilo.
Segundo a autora do mandado de segurança, a decisão da comissão não apresentou fundamentação concreta e individualizada para justificar as medidas consideradas invasivas. A defesa sustentou que isso violaria garantias constitucionais, como o devido processo legal e o direito à privacidade.
Limites aos poderes das CPIs
Ao analisar o caso, Dino ressaltou que comissões parlamentares de inquérito possuem poderes de investigação semelhantes aos das autoridades judiciais, conforme prevê o artigo 58, § 3º, da Constituição. Contudo, enfatizou que essas prerrogativas não são ilimitadas.
De acordo com o ministro, a jurisprudência do STF exige que a decretação de quebra de sigilo bancário, fiscal ou telefônico seja devidamente motivada, com justificativa específica para cada investigado, já que a medida representa restrição a direitos fundamentais.
Na avaliação do relator, a aprovação coletiva de dezenas de requerimentos, sem discussão individual e sem motivação detalhada, não atende à exigência constitucional de fundamentação.
Suspensão dos efeitos da decisão
Com base nesse entendimento, o ministro suspendeu os efeitos da deliberação da CPMI e determinou a interrupção do cumprimento dos ofícios expedidos para obtenção de dados.
Caso informações já tenham sido enviadas às autoridades, Dino determinou que elas sejam mantidas sob sigilo e preservadas pela Presidência do Senado Federal do Brasil, sem utilização até nova decisão.
Nova análise pode ser feita
Na decisão, o ministro esclareceu que a comissão parlamentar não está impedida de analisar novamente os requerimentos. Para isso, porém, deverá realizar avaliação individualizada, com debate e fundamentação específica, devidamente registrada em ata.
Dino também determinou a comunicação da decisão ao presidente da CPMI, ao presidente do Banco Central do Brasil e ao secretário da Receita Federal do Brasil. Após a apresentação de informações pelas autoridades envolvidas, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral da República para emissão de parecer.
(Com informações do STF)
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