STF suspende quebra de sigilo aprovada pela CPMI do INSS por falta de fundamentação

Data:

dados bancários
Crédito: Weerapatkiatdumrong | Istock

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu parcialmente uma liminar para suspender a quebra de sigilo bancário e fiscal de uma investigada determinada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS. A decisão foi proferida no âmbito do Mandado de Segurança 40.781 e ainda será analisada pelo plenário da Corte.

Aprovação conjunta de requerimentos

A medida questionada foi aprovada pela CPMI durante uma votação simbólica realizada “em globo”, na qual foram deliberados 87 requerimentos simultaneamente. Entre eles estavam pedidos de convocação de investigados e determinações de quebra de sigilo.

Segundo a autora do mandado de segurança, a decisão da comissão não apresentou fundamentação concreta e individualizada para justificar as medidas consideradas invasivas. A defesa sustentou que isso violaria garantias constitucionais, como o devido processo legal e o direito à privacidade.

Limites aos poderes das CPIs

Ao analisar o caso, Dino ressaltou que comissões parlamentares de inquérito possuem poderes de investigação semelhantes aos das autoridades judiciais, conforme prevê o artigo 58, § 3º, da Constituição. Contudo, enfatizou que essas prerrogativas não são ilimitadas.

De acordo com o ministro, a jurisprudência do STF exige que a decretação de quebra de sigilo bancário, fiscal ou telefônico seja devidamente motivada, com justificativa específica para cada investigado, já que a medida representa restrição a direitos fundamentais.

Na avaliação do relator, a aprovação coletiva de dezenas de requerimentos, sem discussão individual e sem motivação detalhada, não atende à exigência constitucional de fundamentação.

Suspensão dos efeitos da decisão

Com base nesse entendimento, o ministro suspendeu os efeitos da deliberação da CPMI e determinou a interrupção do cumprimento dos ofícios expedidos para obtenção de dados.

Caso informações já tenham sido enviadas às autoridades, Dino determinou que elas sejam mantidas sob sigilo e preservadas pela Presidência do Senado Federal do Brasil, sem utilização até nova decisão.

Nova análise pode ser feita

Na decisão, o ministro esclareceu que a comissão parlamentar não está impedida de analisar novamente os requerimentos. Para isso, porém, deverá realizar avaliação individualizada, com debate e fundamentação específica, devidamente registrada em ata.

Dino também determinou a comunicação da decisão ao presidente da CPMI, ao presidente do Banco Central do Brasil e ao secretário da Receita Federal do Brasil. Após a apresentação de informações pelas autoridades envolvidas, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral da República para emissão de parecer.

(Com informações do STF)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo