Por 8 votos a 2, STF derruba prorrogação da CPMI do INSS

Data:

Liberdade de Expressão
Créditos: belenox | iStock

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (26), invalidar a decisão do ministro André Mendonça que havia autorizado a prorrogação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS. Com isso, os trabalhos da comissão deverão ser encerrados no sábado (28).

O julgamento terminou com placar de 8 votos a 2 contra a continuidade da CPMI. Apenas Mendonça e Luiz Fux votaram a favor da ampliação do prazo.

Relator do caso, Mendonça havia determinado anteriormente que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, realizasse a leitura do requerimento de prorrogação em até 48 horas. A medida atendeu a pedido do senador Carlos Viana, presidente da comissão, que alegou omissão da Mesa Diretora.

Mesmo diante da decisão individual, a questão foi levada ao plenário do STF, que formou maioria contra a prorrogação. Durante o julgamento, ministros como Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes criticaram o vazamento de informações sigilosas obtidas pela comissão, classificando o episódio como grave.

Também votaram contra a prorrogação os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

A CPMI do INSS foi instaurada em agosto de 2025 para investigar descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas. Posteriormente, as apurações passaram a incluir suspeitas envolvendo o Banco Master e a concessão irregular de empréstimos consignados.

Nas últimas semanas, a comissão também foi alvo de críticas após o vazamento de conversas pessoais do banqueiro Daniel Vorcaro, obtidas a partir de celulares apreendidos pela Polícia Federal com autorização judicial.

(Com informações da Agência Brasil por André  Richter)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo