Categorias DestaquesNotícias

STF condena mais três réus dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro

Brasília (DF), 08.01.2023 - Manifestantes golpistas invadem o Congresso Nacional, STF e Palácio do Planalto. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu condenações em relação a mais três réus envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. O julgamento ocorreu em sessão virtual extraordinária concluída nesta segunda-feira (2).

A maioria do Plenário seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que argumentou que o grupo pretendia derrubar o governo democraticamente eleito em 2022, pedindo intervenção militar. O ministro considerou esse um crime de autoria coletiva, em que todos contribuíram para o resultado por meio de ação conjunta.

Moacir José dos Santos recebeu uma pena de 17 anos de prisão, enquanto João Lucas Vale Giffoni foi condenado a 14 anos. Ambos foram sentenciados por crimes como associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Além das penas de prisão, eles foram condenados a pagar 100 dias-multa, cada um no valor de 1/3 do salário mínimo.

Davis Baek foi condenado a 12 anos de reclusão por associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado. Ele foi absolvido dos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, pois foi preso próximo ao Ministério da Defesa antes da ocorrência de danos.

Além das penas de prisão, os três réus deverão pagar indenização a título de danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 30 milhões, solidariamente com todos os condenados pelos atos antidemocráticos de 8/1.

Como se deram as prisões:

AP 1505 - Moacir José dos Santos foi preso em flagrante pela Polícia Militar do Distrito Federal no interior do Palácio do Planalto durante as depredações. A análise do conteúdo do aparelho celular mostra sua adesão ao movimento extremista que havia se instalado no país desde a proclamação do resultado das Eleições Gerais de 2022, inclusive com orientações sobre cautelas a serem adotadas para minimizar os efeitos de gás lacrimogêneo, vestimentas, uso de acessórios e porte de substâncias específicas.

AP 1109 - João Lucas Vale Giffoni foi preso dentro do Plenário do Senado Federal. O MP afirma que ele integrava um grupo autodenominado “Patriotas”, que buscava, em claro atentado à Democracia e ao Estado de Direito, a realização de um golpe de Estado com decretação de “intervenção federal”.

AP 1413 - Davis Baek foi preso próximo ao Ministério da Defesa com dois rojões intactos, uma faca e dois canivetes, projétil de gás lacrimogêneo intacto e cartucho de gás. Segundo o inquérito policial, antes de ser preso, ele estava no contexto de violência contra policiais militares com outras pessoas.

Defesas

Nos três casos, as defesas pediram a absolvição alegando, entre outros pontos, que a denúncia não teria individualizado as condutas atribuídas aos réus.

Divergências

O ministro Nunes Marques, responsável pela revisão das ações penais, proferiu seu voto no sentido de condenar os réus pelos crimes de deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça, ao passo que os absolveu das demais acusações. O ministro argumentou que não há depoimentos de testemunhas que os incriminem por atos de violência ou ameaça. Em relação à condenação por danos morais coletivos, ele estabeleceu o valor mínimo de R$ 100 mil. No caso do acusado Davis Baek (AP 1413), o ministro votou pela absolvição de todos os crimes.

Por outro lado, o ministro André Mendonça votou pela condenação de Moacir José dos Santos e João Lucas Vale Giffoni apenas pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Em relação a Davis Baek, ele o condenou por esse crime e por associação criminosa armada. Em relação à determinação do valor mínimo dos danos morais coletivos, ele seguiu o voto do relator.

O ministro Cristiano Zanin acompanhou o relator, porém, fez ressalvas quanto à dosimetria das penas e às multas aplicadas.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, divergiu do relator apenas quanto à condenação pelo delito de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L do Código Penal). Ele entende que a tentativa de golpe de Estado engloba esse crime.

Destaques

Também estavam na pauta ações penais contra Jupira Silvana da Cruz Rodrigues (AP 1129) e Nilma Lacerda Alves (AP 1144). Como houve pedido de destaque do ministro André Mendonça, os dois julgamentos serão realizados no Plenário físico, em data a ser definida pela Presidência.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Postagens recentes

Modelo de contrato de prestação de serviços de diarista

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIARISTA PARTES Contratante:Nome: [Nome do Contratante]Endereço: [Endereço do Contratante]CPF/CNPJ: [CPF/CNPJ do Contratante]Telefone: [Telefone do… Veja Mais

22 minutos atrás

Modelo de contrato para creches de gatos

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CRECHE PARA GATOS PARTES Contratante:Nome: [Nome do Contratante]Endereço: [Endereço do Contratante]CPF/CNPJ: [CPF/CNPJ do Contratante]Telefone:… Veja Mais

24 minutos atrás

Modelo de Contrato de Prestação de Serviços de Creche Canina

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CRECHE CANINA PARTES Contratante:Nome: [Nome do Contratante]Endereço: [Endereço do Contratante]CPF/CNPJ: [CPF/CNPJ do Contratante]Telefone: [Telefone… Veja Mais

25 minutos atrás

Modelo de Contrato de Prestação de Serviços de Treinamento de Atletas para Triathlon

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TREINAMENTO DE ATLETAS PARA TRIATHLON PARTES Contratante:Nome: [Nome do Contratante]Endereço: [Endereço do Contratante]CPF/CNPJ: [CPF/CNPJ… Veja Mais

1 hora atrás

Modelo - Ação Indenizatória - CDC - Violação do Artigo 18 - Laptop Defeituoso

1. O Autor adquiriu um computador da Ré, XXXXX Computadores do Brasil Ltda., em [data da compra], conforme Nota Fiscal… Veja Mais

2 horas atrás

FamilySearch: Uma Ferramenta Inestimável para Pesquisa Genealógica

O FamilySearch é uma das maiores e mais abrangentes plataformas de genealogia do mundo. Criado pela Igreja de Jesus Cristo… Veja Mais

8 horas atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Consumidora será indenizada por incêndio que destruiu sua casa

0
Por conta de um curto-circuito nos fios externos de eletricidade, o qual ocasionou o incêndio que destruiu completamente a casa da consumidora, a Cooperativa de Eletricidade de Paulo Lopes (Cerpalo), inscrita no CNPJ sob o número 85.318.640/0001-05, foi condenada a indenizar a cliente da unidade consumidora a título de danos morais e materiais...