STF considera impressão de voto eletrônico inconstitucional

Data:

Supremo Tribunal Federal - STF
Créditos: diegograndi / iStock

Em julgamento no plenário virtual a maioria dos ministros do STF consideraram inconstitucional dispositivo da minirreforma eleitoral que prevê a impressão do registro de voto eletrônico. O voto condutor foi do relator, ministro Gilmar Mendes, que entendeu não ser possível fazer uma mudança tão abrupta no processo eleitoral, colocando em risco a segurança das eleições e gastando recursos de forma irresponsável.

Em 2018, o plenário do STF já havia deferido liminar para suspender o dispositivo da minirreforma eleitoral (lei 13.165/15), que determinou a impressão do registro de cada voto no processo de votação eletrônica. Na época a então Procurado Geral da República, Raquel Dodge afirmou que a adoção do modelo impresso provocaria risco à confiabilidade do sistema eleitoral, fragilizando o nível de segurança e eficácia da expressão da soberania nacional por meio do sufrágio universal. Por isso, segundo a ADIn, o dispositivo se põe em linha de colisão com os artigos 1º, inciso II, caput 14 e 37 da Constituição.

O posicionamento majoritário entre os ministros foi de que o dispositivo colocaria em risco o sigilo e a liberdade do voto, contrariando a Constituição. Prevaleceu o voto proferido pelo ministro Alexandre de Moraes no sentido de conceder a cautelar nos termos do pedido da PGR.

No plenário virtual, o relator, ministro Gilmar Mendes, lembrou que testes com a impressão do voto já foram feitos antes e a previsão anterior de impressão (lei 10.408/02) acabou revogada pela lei 10.740/03, após um teste fracassado.

Gilmar Mendes destacou que não é possível fazer uma mudança tão abrupta no processo eleitoral, colocando em risco a segurança das eleições e gastando recursos de forma irresponsável.

Com informações do STF.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.