STF dá cinco dias para manifestação em ação sobre varíola dos macacos

Data:

STF dá cinco dias para manifestação em ação sobre varíola dos macacos | Juristas
Erupção cutânea por causa de varíola dos macacos ou outra infecção viral
Autor halfpoint

O ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu na segunda-feira (15) prazo de cinco dias para que a Presidência da República e os governadores de todos os estados se manifestem sobre a ação que pede a adoção de medidas contra a varíola dos macacos.

Na decisão, Moraes também quer ouvir os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) antes de decidir a questão.

Senado aprova Alexandre de Moraes para vaga de Teori no Supremo Tribunal Federal (STF)
Créditos: Rogério Cavalheiro / Shutterstock.com

"Determino sejam solicitadas informações sobre os pedidos cautelares formulados pelo requerente, a serem prestadas pelo presidente da República e pelos governadores dos estados, no prazo de cinco dias. Em sequência, confira-se vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, também no prazo de cinco dias", decidiu.

Na semana passada, o PSB entrou com uma ação no Supremo para alegar suposta omissão do governo federal no combate aos casos de varíola dos macacos e pediu adoção de um plano nacional efetivo contra a doença.

Entenda a Variola dos Macacos 

Coronavírus / máscara
Créditos: azatvaleev / iStock

Apesar de levar o nome de “varíola dos macacos”, a transmissão da doença não está relacionada aos macacos. O nome vem da descoberta inicial do vírus em macacos em um laboratório dinamarquês em 1958. As transmissões do surto atual, que atinge mais de 75 países, foram atribuídas à contaminação de pessoa para pessoa, com contato próximo.

Embora o animal considerado reservatório do vírus seja desconhecido, os principais candidatos são pequenos roedores (como os esquilos) das florestas tropicais da África, principalmente na África Central e Ocidental. O primeiro caso humano foi identificado em uma criança na República Democrática do Congo em 1970. Atualmente, a Organização Mundial da Saúde (OMS) também aponta os roedores, como os ratos, como animais suscetíveis a este tipo de varíola.

direito à saúde
Créditos: Saklakova / iStock

A principal forma transmissão da varíola dos macacos ocorre por contato direto pessoa a pessoa (pele, secreções) e exposição próxima e prolongada com gotículas e outras secreções respiratórias. Úlceras, lesões ou feridas na boca também podem ser infectantes, o que significa que o vírus pode ser transmitido por meio da saliva. A infecção também pode ocorrer no contato com objetos recentemente contaminados, como roupas, toalhas, roupas de cama, ou objetos como utensílios e pratos.

Os sinais e sintomas, em geral, incluem: erupções cutâneas ou lesões de pele, adenomegalia (linfonodos inchados / ínguas), febre, dores no corpo, dor de cabeça, calafrio e fraqueza.

Com informações da Agência Brasil.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.

Mantida condenação de mulher por estelionato

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 21ª Vara Criminal da Capital, proferida pela juíza Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo, que condenou uma mulher por estelionato. A pena foi fixada em dois anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto.