
O Supremo Tribunal Federal invalidou dispositivo do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão que limitava as hipóteses de interposição de agravo interno contra decisões individuais de relatores. A decisão foi unânime no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7692, realizado em sessão virtual encerrada em 13 de março de 2026. A ação foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
No voto que conduziu o julgamento, o relator, ministro Flávio Dino, destacou que normas processuais previstas em lei federal, como o Código de Processo Civil (CPC), não podem ser modificadas por tribunais estaduais. Segundo ele, o CPC garante a interposição de agravo interno contra qualquer decisão monocrática, cabendo aos tribunais apenas definir o órgão colegiado competente para seu julgamento, e não restringir o direito de recorrer.
O ministro ressaltou que legislar sobre direito processual é competência privativa da União, conforme artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. Além disso, observou que a norma estadual questionada antecipava o esgotamento da possibilidade de revisão de decisões no próprio TJ-MA, impactando o processamento de recursos destinados ao Superior Tribunal de Justiça e ao STF. Enquanto houver possibilidade de recurso no tribunal de origem, súmulas dessas cortes impedem a interposição de recursos especial e extraordinário, bem como de reclamação constitucional.
Com a decisão, os tribunais estaduais ficam proibidos de limitar o cabimento de agravos internos, assegurando plena observância ao direito de defesa e à uniformidade das normas processuais federais.
(Com informações do STF)
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