STF declara inconstitucional norma do TJ-MA que restringia recursos contra decisões monocráticas

Data:

Projeto-piloto prevê realização da audiência de custódia, instrução criminal e julgamento em uma mesma oportunidade
Créditos: jakkaje808 iStock

O Supremo Tribunal Federal invalidou dispositivo do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão que limitava as hipóteses de interposição de agravo interno contra decisões individuais de relatores. A decisão foi unânime no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7692, realizado em sessão virtual encerrada em 13 de março de 2026. A ação foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

No voto que conduziu o julgamento, o relator, ministro Flávio Dino, destacou que normas processuais previstas em lei federal, como o Código de Processo Civil (CPC), não podem ser modificadas por tribunais estaduais. Segundo ele, o CPC garante a interposição de agravo interno contra qualquer decisão monocrática, cabendo aos tribunais apenas definir o órgão colegiado competente para seu julgamento, e não restringir o direito de recorrer.

O ministro ressaltou que legislar sobre direito processual é competência privativa da União, conforme artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. Além disso, observou que a norma estadual questionada antecipava o esgotamento da possibilidade de revisão de decisões no próprio TJ-MA, impactando o processamento de recursos destinados ao Superior Tribunal de Justiça e ao STF. Enquanto houver possibilidade de recurso no tribunal de origem, súmulas dessas cortes impedem a interposição de recursos especial e extraordinário, bem como de reclamação constitucional.

Com a decisão, os tribunais estaduais ficam proibidos de limitar o cabimento de agravos internos, assegurando plena observância ao direito de defesa e à uniformidade das normas processuais federais.

(Com informações do STF)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Justiça decreta prisão preventiva de advogado suspeito de atropelar motociclista duas vezes em São Paulo

A Justiça de São Paulo decretou a prisão preventiva do advogado Jeferson Nascimento Barros, suspeito de atropelar duas vezes um motociclista de 66 anos e fugir sem prestar socorro na zona sul da capital. A decisão também autorizou buscas e apreensões em imóveis ligados ao investigado. O caso é apurado pela Polícia Civil, que investiga a prática de tentativa de homicídio e embriaguez ao volante.

STJ define que desemprego involuntário pode ser comprovado por diferentes provas para prorrogar período de graça previdenciário

A Primeira Seção do STJ decidiu que o desemprego involuntário pode ser comprovado por diferentes meios de prova para prorrogar o período de graça da Previdência Social, não sendo obrigatório o registro no órgão do Ministério do Trabalho. Contudo, a Corte esclareceu que a simples ausência de vínculo empregatício na CTPS ou no CNIS não comprova, por si só, o desemprego, sendo necessária a apresentação de outras evidências da falta de renda e da busca por trabalho.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo