Debate jurídico evidencia divergências sobre a reformulação dos parâmetros da responsabilidade civil no Brasil

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Biblioteca - Curso de Direito
Biblioteca de Faculdade de Direito – Créditos: juststock / iStock

Em audiência pública realizada no âmbito da comissão temporária instituída para examinar o Projeto de Lei nº 4/2025, que propõe a reforma do Código Civil de 2002, especialistas apresentaram posições divergentes acerca da redefinição dos fundamentos da responsabilidade civil no ordenamento jurídico brasileiro.

A discussão centrou-se, sobretudo, na delimitação dos critérios de imputação do dever de indenizar, na alegada defasagem normativa do atual diploma civil e na adequação dos valores fixados a título de compensação por danos morais.

No tocante à quantificação do dano extrapatrimonial, sustentou-se que a jurisprudência pátria tem adotado parâmetros indenizatórios aquém da gravidade das lesões suportadas pelas vítimas, comprometendo a função compensatória e pedagógica da responsabilidade civil. Defendeu-se, nesse contexto, a inserção de cláusulas normativas que ampliem a discricionariedade judicial para majorar tais valores, em consonância com as peculiaridades do caso concreto.

Sob outro enfoque, destacou-se a necessidade de atualização do Código Civil, reputado insuficiente para abarcar novas conformações do dano. Foi considerada positiva a previsão, no texto do PL nº 4/2025, da ampliação dos conceitos de dano indireto e dano futuro, notadamente em hipóteses nas quais terceiros são reflexamente atingidos por eventos danosos. Todavia, sugeriu-se maior densificação normativa desses institutos, a fim de mitigar incertezas interpretativas e evitar sua banalização.

Em contraposição, manifestou-se preocupação quanto à excessiva abertura semântica de determinados dispositivos propostos, os quais poderiam ensejar decisões judiciais marcadas por elevado grau de subjetividade. Ressaltou-se, nesse sentido, a importância da previsibilidade das decisões jurisdicionais, como corolário da segurança jurídica.

Ademais, foi apontada a ausência de tratamento específico para determinadas condutas ilícitas contemporâneas, como o plágio, cuja disciplina poderia demandar previsão expressa, inclusive no que concerne à reparação por danos morais.

Por outro lado, houve quem reconhecesse o caráter inovador do projeto ao introduzir a função preventiva da responsabilidade civil e ao explicitar deveres gerais de conduta, reforçando sua natureza multifuncional. Argumentou-se, ainda, que o detalhamento excessivo de categorias de risco seria desnecessário, cabendo à doutrina e à jurisprudência a construção progressiva desses parâmetros.

No plano legislativo, ressaltou-se o esforço em compatibilizar as diversas contribuições apresentadas, com vistas à elaboração de um relatório que reflita um equilíbrio entre segurança jurídica e flexibilidade interpretativa. O processo foi qualificado como relevante para o aprimoramento democrático do sistema civil brasileiro, diante da centralidade do Código Civil na regulação das relações privadas.

A comissão responsável pela análise do projeto é composta por senadores e decorre de anteprojeto elaborado por comissão de juristas, refletindo iniciativa de ampla revisão normativa destinada a atualizar o regime jurídico das relações civis no país.

(Com informações da Agência Senado)

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