
A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pela Vara Criminal de Itatiba que absolveu cinco acusados da imputação de abandono de incapaz com resultado morte, envolvendo uma estudante de 17 anos. O colegiado ressaltou que a decisão não alcança eventual apuração de homicídio, a qual segue em inquérito policial autônomo.
Conforme os autos, a adolescente participava de excursão escolar em propriedade rural, sob a supervisão de professores da instituição. Durante atividade coletiva, a jovem se afastou do grupo para ir ao banheiro, desacompanhada, não sendo mais localizada. O corpo foi encontrado no dia seguinte nas imediações do local.
No julgamento do recurso, o relator, desembargador Christiano Jorge Santos, consignou que o conjunto probatório não demonstrou que os réus tenham, de forma consciente e voluntária, abandonado a vítima em situação de risco. Destacou, ainda, a ausência de comprovação do nexo de causalidade entre a conduta dos acusados e o resultado morte, especialmente diante da inexistência de esclarecimento acerca das circunstâncias e da causa efetiva do óbito.
O magistrado enfatizou que o delito de abandono de incapaz exige dolo específico antecedente, consistente na intenção deliberada de abandonar pessoa sob cuidado, guarda, vigilância ou autoridade. No caso concreto, entendeu não ser possível imputar tal elemento subjetivo aos acusados, uma vez que a própria vítima se afastou sem comunicação prévia, não havendo sequer ciência imediata por parte dos responsáveis.
Por fim, o relator destacou a autonomia entre as esferas civil e penal, nos termos do art. 935 do Código Civil, esclarecendo que eventual condenação da instituição de ensino ao pagamento de indenização por danos morais não implica, por si só, responsabilização criminal dos envolvidos.
O julgamento contou com a participação das desembargadoras Ely Amioka e Conceição Vendeiro, sendo a decisão unânime.
(Com informações do TJ-SP)
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