Supermercado é condenado a indenizar cliente por furto de veículo em estacionamento

Data:

por furto de carro em estacionamento
Créditos: Djedzura | iStock

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Atacadão Dia a Dia S.A. ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 14.046,00 a um consumidor que teve o veículo furtado enquanto realizava compras no estabelecimento.

O caso teve origem em ação ajuizada pelo cliente após o furto do automóvel ocorrido em setembro de 2023, no estacionamento do supermercado. Na ação, ele pleiteou indenização correspondente ao valor do veículo conforme a tabela FIPE, além de compensação por danos morais no montante de R$ 5 mil.

Em primeira instância, o juízo reconheceu o dever de indenizar apenas pelos danos materiais, rejeitando o pedido de reparação moral. Inconformado, o supermercado recorreu da decisão. A empresa sustentou que não ficou comprovado que o furto ocorreu em seu estacionamento e argumentou que o local estaria situado em área pública, de livre acesso, sem que houvesse poder de gestão por parte do estabelecimento. Alegou ainda que as câmeras de segurança existentes seriam destinadas exclusivamente à proteção do interior da loja, não à vigilância do estacionamento.

Ao analisar o recurso, o colegiado afirmou que a controvérsia envolve relação de consumo, aplicando-se, portanto, a responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor. Os desembargadores ressaltaram que o estabelecimento que disponibiliza estacionamento aos clientes assume a condição de guardião dos veículos ali deixados, respondendo por furtos ou danos, conforme entendimento consolidado na Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça.

O relator destacou que, embora o estacionamento esteja localizado em área pública, o supermercado implementou diversas estruturas que indicam a gestão do espaço, como iluminação, demarcação de vagas, placas personalizadas, identidade visual com as cores da empresa, carrinhos de compras e câmeras de vigilância. Segundo o magistrado, esse conjunto de elementos transmite ao consumidor a legítima expectativa de que o local é administrado pelo estabelecimento e oferece segurança aos veículos durante o período de compras.

A Turma também aplicou a Teoria do Risco do Empreendimento, segundo a qual o fornecedor deve responder pelos prejuízos decorrentes da atividade econômica que explora. Para o colegiado, o furto do veículo caracterizou falha na prestação do serviço, uma vez que o estacionamento é utilizado como atrativo comercial e, por isso, deve oferecer proteção adequada aos bens dos clientes.

A decisão foi unânime.

Processo número: 0714670-18.2023.8.07.0004.

(Com informações do TJDFT)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo