
O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais, nesta quarta-feira (15), Dia do Professor, leis de municípios que vetavam o ensino de temas relacionados a gênero e orientação sexual na rede pública. A decisão ocorreu em sessão plenária e reuniu o julgamento de duas ações: a ADPF 466, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República contra norma de Tubarão (SC), e a ADPF 522, proposta pelo PSOL para contestar leis de Petrolina e Garanhuns (PE).
As ações tramitavam inicialmente no plenário virtual, mas foram remetidas ao plenário físico após pedidos de destaque feitos pelo ministro Nunes Marques.
ADPF 466 – Tubarão/SC
A relatora original, ministra aposentada Rosa Weber, havia votado pela inconstitucionalidade formal e material da lei, entendimento acompanhado por Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Marco Aurélio (também aposentado). Com o reinício do julgamento no plenário físico, apenas os votos de Rosa Weber e Marco Aurélio foram mantidos, motivo pelo qual seus sucessores, Flávio Dino e André Mendonça, não participaram da análise.
ADPF 522 – Petrolina e Garanhuns/PE
No caso pernambucano, o ministro Marco Aurélio, relator original, também já havia reconhecido a inconstitucionalidade das normas, por entender que os municípios invadiram competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, XXIV, da Constituição). Após o destaque e o reinício do julgamento no plenário físico, permaneceu válido apenas o voto do relator, sem participação do ministro André Mendonça, seu substituto.
Com a decisão, o STF reafirma que municípios não podem editar leis que restrinjam conteúdos pedagógicos relacionados a temas de gênero, por se tratar de matéria cuja regulamentação cabe exclusivamente à União.
(Com informações do Migalhas)
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