Justiça do Trabalho condena empregadora por contratar adolescente como babá

Data:

Estado não responde por criança que morreu afogada em praia sem salva-vidas de SC / Mar / Praia Litoral
Créditos: William_Potter / iStock

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que abrange a Grande São Paulo e o litoral paulista, condenou uma empregadora ao pagamento de indenização por dano moral a uma trabalhadora contratada como babá quando ainda era menor de idade.

O colegiado ressaltou que a legislação brasileira proíbe expressamente o trabalho doméstico por pessoas com menos de 18 anos.

Proibição legal

Segundo o processo, a jovem atuou na residência da contratante entre 11 de fevereiro e 26 de março deste ano, completando 18 anos apenas durante o aviso-prévio indenizado. Na ação, ela pediu indenização por dano moral em razão da contratação irregular, do não recolhimento de contribuições previdenciárias e de alegado assédio moral.

A relatora do caso, desembargadora Maria José Bighetti Ordoño, observou que, embora a Constituição permita o trabalho a partir dos 16 anos, a Lei Complementar nº 150/2015 autoriza o trabalho doméstico somente para maiores de 18 anos. Considerando a jurisprudência do TRT-2, a magistrada concluiu que “a conduta é reprovável e enseja a necessidade de reparação”.

Indenização

A Turma fixou a indenização por dano moral em R$ 3 mil, valor definido de acordo com a CLT, que classifica a ofensa como leve e limita o pagamento a até três vezes o último salário do trabalhador.

Os demais pedidos da autora foram rejeitados. O colegiado entendeu que a falta de recolhimentos previdenciários, por si só, não constitui dano moral, e que as alegações de assédio não foram comprovadas.

(Com informações do Juri News)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo