CNJ instaura PAD e mantém afastamento de desembargador do TJ-PR após declarações misóginas

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Créditos: Andrey Popov | iStock

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, instaurar processo administrativo disciplinar contra o desembargador Luís Cesar de Paula Espíndola, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). O magistrado é acusado de proferir declarações ofensivas a mulheres durante o julgamento de um caso envolvendo suposto assédio de um professor contra uma aluna de 12 anos, além de responder a acusações de assédio sexual feitas por servidoras.

O colegiado também determinou a manutenção do afastamento cautelar, medida que já vigora há mais de um ano por decisão do próprio CNJ.

Declarações em julgamento

O episódio que motivou nova apuração ocorreu durante sessão da 12ª Câmara Cível do TJ-PR, na qual Espíndola minimizou denúncias de assédio envolvendo uma criança e fez comentários depreciativos sobre mulheres. Na ocasião, afirmou que “as mulheres estão loucas atrás dos homens” e criticou o “discurso feminista”.

O magistrado já possui histórico de condenação por violência doméstica — em 2023, o STJ o condenou por agressão à irmã, embora tenha permitido que ele permanecesse no cargo. Também foi absolvido em outra denúncia após ausência da vítima e de testemunhas.

Sustentação da OAB-PR

Na sessão do CNJ, o advogado Luiz Fernando Pereira, representando a OAB-PR, defendeu a abertura do PAD e a continuidade do afastamento, classificando o caso como “uma desonra”. Ele afirmou que o desembargador teria ridicularizado uma situação de assédio contra uma menina e adotado postura incompatível com o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero.

Segundo relatos apresentados ao CNJ, servidoras e ex-assessoras descreveram episódios de assédio moral e sexual, além de uso irregular de funcionárias em tarefas domésticas. O advogado relatou a existência de um “protocolo de sobrevivência” entre as servidoras, que evitavam permanecer sozinhas com o magistrado.

Voto do relator

O conselheiro Mauro Campbell Marques, relator do caso, considerou que os fatos apontam para um padrão de comportamento misógino e abusivo, incompatível com o exercício da magistratura. Ele defendeu a unificação das apurações, a preservação da identidade das vítimas e a continuidade do afastamento de Espíndola.

Campbell mencionou ainda o histórico de violência doméstica do magistrado como indício de reiteração de condutas incompatíveis com a função pública.

Acompanhamento e posicionamentos

A conselheira Renata Gil, presidente do Comitê de Combate ao Assédio do CNJ, acompanhou integralmente o voto do relator. Ela destacou falhas no acolhimento das vítimas e afirmou que o caso evidencia a necessidade de reforço das políticas de prevenção ao assédio dentro do Judiciário.

O presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, ressaltou a importância de responsabilizar magistrados que violam deveres funcionais, sem prejuízo à preservação institucional do Judiciário. Para ele, há indícios suficientes para justificar a abertura do PAD e o afastamento cautelar.

(Com informações do Migalhas)

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