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STF extingue ADO que questionava omissão de sobre remuneração de delegados de SP

Créditos: Fabrika Cr | iStock

Por considerar que o governador de São Paulo não foi inerte para elaborar lei sobre a remuneração de delegados da Polícia Civil do estado, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 12.

A autora da ação, a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol/Brasil), alegou que o governador não elaborou lei sobre a matéria, mesmo após 12 anos da promulgação da Emenda Constitucional 19/98, que garantiu a revisão anual dos subsídios por meio de lei específica aos policiais.

Na análise da ADO, o relator, porém, entendeu que o Estado de São Paulo produziu outras leis complementares que se referem ao plano de vencimentos e salários dos delegados da Polícia Civil. Ele destacou, inclusive, que elas são anteriores ao ajuizamento da ADO.

Créditos: Fellip Agner / iStock

Para Alexandre de Moraes, não há, então, nenhuma omissão, mesmo que parcial, para justificar a intervenção do STF. Em sua avaliação, mesmo que a associação não concorde com essa opção legislativa ou que faça questionamentos em relação aos dispositivos constitucionais citados, as normas editadas supriu o dever de legislar sobre a matéria.

Processo relacionado: ADO 12

(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

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