
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta terça-feira (16) um acordo que põe fim a uma disputa judicial indenizatória que se arrastava há mais de três décadas. O entendimento foi firmado entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a Açopart e a massa falida da Companhia Ferro de Vitória (Cofavi), encerrando definitivamente o litígio.
A controvérsia teve início em 1995, quando a Duferco — posteriormente sucedida pela Açopart — ajuizou ação de indenização contra o BNDES, alegando prejuízos decorrentes do processo de privatização da Cofavi. Paralelamente, o banco moveu duas ações de execução contra a companhia, relacionadas a contratos de financiamento e ao reescalonamento de dívidas. O cenário se tornou ainda mais complexo após a decretação da falência da Cofavi, em 1996.
Durante a tramitação do Recurso Extraordinário (RE) 1.054.160 no STF, as partes solicitaram a abertura de uma mesa de conciliação, iniciativa acolhida pelo ministro Gilmar Mendes. Após cerca de oito meses de negociações, foi possível chegar a um acordo que resultou na redução significativa do valor da indenização originalmente discutida, gerando economia aos cofres públicos e assegurando recursos para o pagamento dos credores, inclusive trabalhadores.
Pelos termos do acordo homologado, o BNDES se compromete a pagar R$ 1,1 bilhão à Açopart e à massa falida da Cofavi. Em contrapartida, ficam encerradas todas as discussões judiciais relacionadas à ação indenizatória, bem como incidentes e recursos dela decorrentes.
Segundo estimativas apresentadas pelas partes, caso não houvesse conciliação, o valor da indenização poderia alcançar aproximadamente R$ 8 bilhões, considerando o montante pleiteado na ação indenizatória abatido dos valores discutidos nas execuções.
Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes destacou que o acordo representa não apenas a extinção dos processos, mas também benefícios concretos às partes envolvidas, com a quitação de dívidas e o recebimento de créditos. Ressaltou ainda que a massa falida da Cofavi poderá quitar mais de 60% do quadro geral de credores, incluindo trabalhadores e entes públicos.
Os valores pagos serão destinados à satisfação de créditos trabalhistas, obrigações com o poder público e demais credores. A decisão que homologa o acordo será submetida a referendo da Segunda Turma do STF em sessão extraordinária do Plenário Virtual, com início às 11h de quinta-feira (18) e término na sexta-feira (19).
Leia a decisão.
(Com informações do STJ – por Paulo Roberto Netto//GMGM)
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