
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional norma do Estado de Alagoas que autorizava o Corpo de Bombeiros Militar a cobrar pela emissão de atestados destinados à defesa de direitos ou ao esclarecimento de situações de interesse pessoal. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (17), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.448, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Lei Estadual nº 6.442/2003.
Relator da ação, o ministro Flávio Dino destacou que a Constituição Federal assegura a gratuidade na obtenção de certidões em repartições públicas quando destinadas à proteção de direitos ou ao esclarecimento de situações pessoais. Para o ministro, é irrelevante a denominação do documento — atestado ou certidão —, desde que seu conteúdo tenha essa finalidade constitucionalmente protegida.
O STF, no entanto, manteve válidos outros trechos da lei questionada. Entre eles, a possibilidade de cobrança de taxas por serviços técnicos específicos, como vistorias em edificações e análises prévias de projetos de prevenção e combate a incêndio, pânico e gás canalizado. Segundo o relator, esses serviços estão vinculados ao exercício do poder de polícia do Corpo de Bombeiros e, por serem individualizados, admitem a cobrança de taxa.
Com a decisão, fica vedada a cobrança de valores pela emissão de atestados pessoais pelo Corpo de Bombeiros de Alagoas, preservando-se, contudo, a cobrança por serviços técnicos de fiscalização.
(Com informações do STF por Pedro Rocha/CR//CF)
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