STF invalida regras que flexibilizavam licença ambiental para mineração

Data:

licença ambiental
Crédito: Hendra Su | Istock

Em sessão virtual encerrada no último dia 26/04, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos do Código Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina (Lei estadual 14.675/2009) que dispensavam ou flexibilizavam licença ambiental para mineração a céu aberto no estado. A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6650).

A alegação do procurador-geral da República, Augusto Aras, autor da ação, foi de invasão da competência da União para editar normas gerais sobre proteção do meio ambiente e ofensa aos princípios da precaução e do ambiente ecologicamente equilibrado.

As regras, inseridas no código ambiental pela Lei estadual 17.893/2020, dispensavam de licenciamento atividades de lavra a céu aberto por escavação de cascalheiras, com produção anual inferior a 12 mil metros cúbicos, e estabeleciam instrumentos simplificados de licenciamento para a lavra de mineral para uso na construção civil.

Em seu voto a ministra Cármen Lúcia, relatora da ADI, observou que a exigência de licenciamento ambiental para atividades potencialmente poluidoras está prevista em ampla legislação federal. O parágrafo do artigo 225 da Constituição Federal, por sua vez, reforça o potencial dano ao meio ambiente no exercício de atividade mineradora, ao prever a necessidade da recuperação ambiental decorrentes da exploração dos recursos minerais.

A ministra destacou que a Lei 6.938/1981, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente, exige prévio licenciamento para as atividades que envolvem recursos capazes de causar degradação ambiental e que a Resolução 237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) condiciona a atividade de extração de minerais por lavra a céu aberto ao licenciamento ambiental. Cármen Lúcia enfatizou que não se trata de procedimento meramente burocrático, mas medida tipicamente preventiva, que permite ao poder público o controle e a fiscalização do cumprimento da legislação ambiental.

Para a relatora, a lei catarinense esvaziou o procedimento previsto na legislação nacional, em ofensa ao artigo 24 da Constituição da República. Ao dissentir da sistemática disciplinada pela União, tornou mais frágeis e ineficazes a fiscalização e o controle da administração pública sobre empreendimentos e atividades potencialmente danosos ao meio ambiente.

Em voto seguido por unanimidade pelo colegiado, Cármen Lúcia lembrou, que de acordo com a jurisprudência do STF, os estados e o Distrito Federal, no exercício de sua competência para editar normas supletivas e complementares sobre meio ambiente, não podem afastar a aplicação das normas federais de caráter geral.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.