STF mantém obrigatoriedade de declaração de benefícios fiscais por empresas

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Corretor de Imóveis - Comissão - Transação imobiliária
Créditos: Kanizphoto / iStock

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, manter a exigência de que as empresas informem, por meio eletrônico, os benefícios fiscais recebidos do governo. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765, durante a sessão virtual encerrada em 17 de outubro.

A ação foi movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que questionava a constitucionalidade da obrigação prevista na Lei 14.973/2024. A norma determina que as empresas preencham a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). O não cumprimento pode gerar multas de 0,5% a 1,5% da receita bruta da empresa, além de 3% sobre valores omitidos ou informados incorretamente.

A CNI argumentou que a declaração aumenta a burocracia, já que os dados exigidos estariam disponíveis à Receita Federal, e que a obrigação poderia onerar micro e pequenas empresas, que teriam custos adicionais para se adequar às regras.

Micro e pequenas empresas

O relator da ação, ministro Dias Toffoli, destacou que a exigência não fere a Constituição e tem como objetivo garantir maior eficiência e transparência na arrecadação e aplicação dos tributos. Ele acrescentou que a previsão de multas não prejudica micro e pequenas empresas, lembrando que o tratamento diferenciado previsto na legislação não dispensa o cumprimento das obrigações legais.

Toffoli também ressaltou que a Lei Complementar 123/2006 já estabelece situações em que micro e pequenas empresas devem seguir as mesmas regras tributárias das demais empresas. No caso da Dirbi, cabe à Receita Federal observar o estatuto que regulamenta esses negócios.

(Com informações do STF)

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