STF ouve especialistas sobre direitos autorais na era do streaming

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entrevista em rádio
Créditos: Davizro | iStock

O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou, nesta segunda-feira (27), audiência pública sobre direitos autorais na era digital, convocada pelo ministro Dias Toffoli, relator do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.542.420. O tema, que possui repercussão geral (Tema 1.403), envolve a revisão de contratos antigos à luz das novas formas de exploração de obras em plataformas de streaming.

A controvérsia surgiu a partir de ação movida por Roberto Carlos e pelos herdeiros de Erasmo Carlos contra a editora Fermata do Brasil. Eles questionam contratos assinados entre 1964 e 1987, que previam apenas a exploração de músicas em formatos físicos, como LPs, CDs e DVDs, sem mencionar meios digitais. A Fermata defende que a cessão de direitos foi definitiva e continua válida mesmo com a evolução tecnológica.

Debate sobre contratos e plataformas digitais

Durante a audiência, especialistas e representantes do setor apresentaram diferentes perspectivas:

  • Pedro Marcos Barbosa (OAB-RJ/PUC-Rio) destacou a necessidade de equilíbrio entre autores, titulares de obras, Estado, consumidores, concorrentes e o meio cultural, ressaltando a proteção constitucional do trabalho intelectual.
  • Rodrigo Moraes Ferreira (UFBA) afirmou que autores jovens frequentemente assinam contratos desvantajosos, podendo permanecer vinculados por mais de 100 anos.
  • Daniel Pessôa Campello Queiroz (ORB Music) defendeu atualização da legislação e criação de uma Agência Nacional de Música, diante da “economia das plataformas”.
  • Paulo Rosa (ProMúsica Brasil) explicou que, no streaming, a remuneração depende de milhões de reproduções, diferente do modelo físico.
  • Erickson Marques (TJ-SP) ressaltou que, diferentemente dos EUA, o Brasil protege os direitos morais do autor, defendendo um marco internacional para harmonização jurídica.
  • Bérith Citro Lourenço Marques Santana sugeriu criar transparência e equilíbrio entre interesses econômicos e direitos dos criadores.
  • Fernando José Gonçalves Acunha (Fermata) afirmou que contratos antigos permanecem válidos e que a editora fiscaliza corretamente a execução das obras.
  • Antônio Carlos Morato (USP) destacou a necessidade de equilibrar autonomia contratual e proteção de autores vulneráveis.
  • Milton Lucídio Leão Barcellos defendeu que contratos anteriores ao streaming exigem autorização expressa dos autores para novas modalidades de exploração.
  • Marcos Wachowicz (UFPR) apontou que a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998) não contempla o contexto digital, exigindo atualização.
  • Simone Lahorgue Nunes (FGV/RJ) afirmou que os problemas de remuneração derivam de contratos mal elaborados, e não da legislação.
  • Deborah Sztajnberg destacou a necessidade de revisão contratual diante da lógica digital, para garantir remuneração justa.
  • Karin Grau Kuntz explicou que, no streaming, o autor se torna insumo de um modelo de negócios baseado em dados, justificando a revisão dos contratos.
  • Maria Rita Braga de Siqueira Neiva (Mackenzie) criticou a intermediação do Ecad, que dilui os valores recebidos pelos autores.
  • Carlos Ragazzo (FGV/RJ) defendeu que editoras aumentam o poder de barganha e eficiência na negociação de direitos no streaming.
  • Grace Mendonça (Abert) reforçou a validade dos contratos e a segurança jurídica para investimentos e difusão das obras.
  • Gustavo Binenbojm (Ubem) alertou que romper contratos antigos viola o devido processo legal, defendendo ajustes graduais por lei.
  • Cláudio Lins de Vasconcelos (Irmãos Vitale) destacou a importância da segurança jurídica para a sustentabilidade da indústria musical.
  • Guilherme Coutinho Silva defendeu interpretação que proteja autores diante de mudanças radicais no mercado.
  • Mauro Augusto Ponzoni Falsetti (DIMA) ressaltou que o streaming ampliou acesso e remuneração, beneficiando toda a cadeia musical.
  • Leticia Provedel (advogada de Gilberto Gil) afirmou que contratos antigos não previam meios digitais, sendo necessária autorização expressa para novas formas de exploração.

Ao final, o ministro Dias Toffoli destacou a relevância das contribuições para subsidiar o julgamento, reforçando que a criatividade e a produção artística são expressões da soberania cultural brasileira e projetam o país internacionalmente.

(Com informações do STF)

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