
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 2ª Vara Criminal e do Júri de Itu que condenou três pessoas pelo roubo a uma farmácia. Os dois homens receberam pena de seis anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado, enquanto a mulher foi condenada a cinco anos e quatro meses, em regime semiaberto, conforme sentença do juiz Hélio Villaça Furukawa.
Segundo os autos, os réus invadiram o estabelecimento durante a madrugada, renderam os funcionários e exigiram informações sobre a localização do cofre. Em seguida, subtraíram medicamentos e dinheiro, causando um prejuízo estimado em R$ 92 mil.
O relator do recurso, desembargador Roberto Porto, destacou: “Além de terem sido reconhecidos pela vítima e identificados pela polícia, os acusados admitiram a prática do roubo, foram flagrados no mesmo veículo utilizado na ação criminosa e com eles foram encontrados diversos bens subtraídos do estabelecimento. Os elementos do inquérito, confirmados no contraditório, comprovam que os apelantes, em concurso de agentes e mediante grave ameaça, subtraíram dinheiro, medicamentos e produtos da farmácia”.
A turma de julgamento foi completada pelos desembargadores Luis Soares de Mello e Camilo Léllis, e a votação foi unânime.
(Apelação nº 1502338-89.2024.8.26.0628)
(Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo)
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