
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a prisão preventiva do empresário Andreson Oliveira, investigado por suposta participação em esquema de comercialização de decisões judiciais no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, no sentido de que não estão presentes elementos que justifiquem a substituição da custódia por prisão domiciliar ou a transferência para unidade prisional diversa.
A defesa havia requerido a revogação da prisão ou, subsidiariamente, sua conversão em domiciliar, com fundamento em laudo do Instituto Médico Legal (IML) que apontava perda significativa de peso e necessidade de exames médicos urgentes. Argumentou-se que o investigado não disporia de condições adequadas de tratamento no regime de segurança máxima do Presídio Federal de Brasília.
Ao analisar o pedido, o relator considerou informações supervenientes constantes dos autos, inclusive laudo elaborado por peritos da Polícia Federal, que levantou a hipótese de simulação deliberada dos sintomas. Segundo registros da polícia penal, o investigado teria combinado com outro detento a recusa de alimentação com o objetivo de provocar emagrecimento acentuado e, assim, fundamentar pleito de prisão domiciliar.
Em seu voto, Cristiano Zanin destacou que o laudo pericial da Polícia Federal “questiona a conclusão do laudo antecedente em razão da hipótese de intenção deliberada de simular os sintomas”, afastando, nesse momento processual, a alegação de risco concreto e atual à saúde que justificasse a flexibilização da medida cautelar. Os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia acompanharam o relator, formando maioria na Turma.
Contexto da investigação
Andreson Oliveira é investigado no âmbito da Operação Sisamnes, deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2024, que apura a existência de suposto esquema de intermediação ilícita junto a assessores de ministros do STJ para obtenção antecipada de decisões judiciais, antes de sua publicação oficial, mediante pagamento de vantagens indevidas.
O caso tramita no Supremo Tribunal Federal em razão da possível participação de pessoas com prerrogativa de foro.
Tese defensiva
A defesa sustenta a inexistência de irregularidades e afirma que o empresário seria vítima de lawfare, caracterizado pelo uso estratégico do aparato judicial para fins persecutórios. Também alega que o estado de saúde é real e que o vazamento de informações relacionadas à investigação teria contribuído para o agravamento do quadro clínico.
Além de indeferir o pedido de prisão domiciliar, a Primeira Turma rejeitou a transferência do investigado para presídio estadual, mantendo sua custódia no sistema penitenciário federal, sob regime de segurança máxima.
(Com informações do Juri News)
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