
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a análise de duas ações que questionam dispositivos do Código Penal e resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Cremerj, relacionadas ao direito de recusa terapêutica, especialmente em situações de risco iminente de morte.
As ações discutem a possibilidade de médicos realizarem procedimentos invasivos sem consentimento do paciente, inclusive quando a recusa se baseia em convicções religiosas, como ocorre com integrantes das Testemunhas de Jeová.
Até o pedido de vista de Moraes, o relator, ministro Nunes Marques, havia votado pela procedência parcial das ações, afastando interpretações que autorizem transfusões ou outros procedimentos médicos contra a vontade prévia ou atual de paciente maior e capaz. Ele defendeu que a Constituição assegura autonomia individual, liberdade de consciência e de crença, mesmo em situações de risco de morte, ressalvadas hipóteses excepcionais como incapacidade civil ou risco a terceiros.
O ministro Cristiano Zanin divergiu parcialmente, propondo uma interpretação mais ampla: o direito de recusar tratamentos médicos deve valer para todos os pacientes adultos e capazes, independentemente de motivação religiosa, com base na dignidade da pessoa humana, integridade física e privacidade. Segundo ele, o CFM teria extrapolado sua competência ao editar regras que restringem esses direitos, que deveriam ser disciplinados por lei formal aprovada pelo Congresso.
As ações em análise são a ADPF 618, ajuizada pela PGR, que questiona dispositivos do CP e resoluções que permitem transfusões sem consentimento, e a ADPF 642, proposta pelo PSOL, que contesta a Resolução 2.232/19 do CFM.
O julgamento está suspenso até que o ministro Moraes conclua a análise dos processos.
Processos: ADPFs 618.
(Com informações do Migalhas)
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