
A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) proferiu sentença condenatória em ação penal oriunda da Operação Pasteur, reconhecendo a prática dos crimes de corrupção passiva e corrupção ativa envolvendo um ex-servidor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e quatro homens vinculados a uma indústria de laticínios situada no município de Imigrante (RS). A decisão foi publicada em 18/12/2025 e é de autoria da juíza federal Maria Angélica Carrard Benites.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), entre os anos de 2011 e 2013, o então fiscal agropecuário federal solicitou e recebeu vantagens indevidas de três sócios-administradores da empresa e do filho de um deles, no exercício de suas atribuições funcionais. Os valores pagos teriam como finalidade a omissão de atos de fiscalização ou a prática destes em desacordo com os deveres legais, especialmente para acobertar irregularidades na produção de laticínios.
Conforme narrado pelo Parquet, a conduta ilícita possibilitou a manutenção, no interior da indústria, de produtos impróprios para o consumo humano, os quais, em razão da fiscalização fraudada, acabaram sendo destinados ao mercado consumidor.
A ação penal também incluiu outro servidor do Mapa, apontado como integrante do esquema criminoso. Em relação a esse réu, houve pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, matéria que se encontra sob análise em instância recursal, razão pela qual foi determinada a cisão processual.
Em juízo, o ex-fiscal confessou o recebimento das vantagens indevidas e afirmou ter colaborado com as investigações, fornecendo informações relevantes para a apuração dos fatos. Alegou, ainda, ter sido incluído no Programa de Proteção à Testemunha em razão de ameaças sofridas após sua cooperação.
Os demais réus apresentaram teses defensivas no sentido de afastar a responsabilidade penal. Um dos sócios sustentou participação societária minoritária, sem poderes de gestão ou ingerência administrativa. Outro alegou ter atuado apenas como investidor e consultor financeiro por período limitado, sem integrar a administração efetiva da empresa. Pai e filho afirmaram que os pagamentos ocorreram sob coação moral, diante de exigências feitas pelos agentes públicos e do receio de represálias decorrentes do exercício do poder de polícia.
Ao apreciar o conjunto probatório, a magistrada concluiu pela existência de vínculo espúrio entre os réus, caracterizado pela prática reiterada de pagamentos ilícitos em troca de favorecimentos no âmbito da fiscalização sanitária. Segundo a juíza, a estrutura societária da empresa evidenciou o liame subjetivo entre os acusados, que atuaram de forma consciente e coordenada para garantir o funcionamento da indústria à margem dos critérios legais de inspeção.
A sentença destacou que as provas demonstraram que os repasses financeiros tinham como finalidade viabilizar a adulteração e a manipulação de produtos lácteos destinados ao consumo, mediante a promessa de fiscalizações lenientes ou simuladas. Restaram comprovados, portanto, a materialidade, a autoria e o dolo necessários à configuração dos delitos imputados.
Embora o ex-servidor tenha negado que os valores recebidos tenham resultado diretamente na comercialização de produtos impróprios, a magistrada ressaltou que a vantagem indevida estava intrinsecamente ligada à sua função pública. Assentou que, ainda que não fosse possível identificar com precisão a contraprestação específica em razão do lapso temporal, tal circunstância não descaracteriza a ilicitude do recebimento de valores estranhos à remuneração oficial.
Quanto aos demais réus, a juíza afastou a tentativa de desqualificação das condutas por meio de expressões como “ajuda de custo” ou “agrado”, enfatizando que os pagamentos configuraram verdadeira propina, destinada a reduzir o rigor da atuação fiscalizatória estatal. Segundo a decisão, tratava-se de estratégia empresarial para mitigar riscos decorrentes do exercício regular do poder de polícia administrativa.
A magistrada julgou parcialmente procedente a ação penal, condenando o ex-servidor do Mapa pelo crime de corrupção passiva à pena de cinco anos e dez meses de reclusão. Os demais réus foram condenados por corrupção ativa, sendo aplicadas penas de cinco anos de reclusão ao pai e ao filho, e de três anos e nove meses, e quatro anos e seis meses de reclusão aos outros dois sócios. Da decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Absolvição em ação penal conexa
Em outra ação penal decorrente da Operação Pasteur, também julgada pela 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo, o MPF denunciou o mesmo ex-fiscal, outro servidor do Mapa e três funcionários de uma indústria de laticínios e carne suína localizada nos municípios de Encantado e Arroio do Meio (RS).
Na sentença publicada em 19/12/2025, a juíza Maria Angélica Carrard Benites absolveu todos os acusados. Para a magistrada, a acusação baseou-se preponderantemente nas declarações do ex-fiscal, prova que se revelou isolada, contraditória e desprovida de corroboração por elementos probatórios independentes e robustos, conforme reconhecido pelo próprio MPF.
A decisão destacou inconsistências relevantes nos depoimentos do servidor, bem como a firme negativa dos demais réus e a coerência das testemunhas de defesa, que confirmaram a regularidade das atividades empresariais. Diante da insuficiência probatória, a ação foi julgada improcedente, com absolvição de todos os acusados, sendo cabível recurso ao TRF4.
(Com informações do TRF-4)
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