STF não julga originariamente ação popular e nega trâmite de ação sobre pensão a viúvas de ex-presidentes

Data:

pensão a viúvas de ex-presidentes
Créditos: Katarzyna Bialasiewicz | iStock

O ministro Celso de Mello rejeitou a tramitação da Petição 7745 em que um cidadão questionava a validade das Leis 1.593/1952, 7.474/1986 e 8.400/1992 e do Decreto 6.381/2008, que tratam sobre medidas de segurança adotadas para ex-Presidentes e sobre a pensão especial a suas viúvas.

O decano observou que a petição se trata de ação popular contra a União e destacou que o STF não tem competência para apreciar e julgar, originariamente, ação popular.

Ele destacou que “a jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de que lhe falece competência originária para o processo e o julgamento de ações populares, ainda que ajuizadas, até mesmo, contra o presidente da República e/ou outras autoridades que disponham de prerrogativa de foro ratione muneris perante esta Suprema Corte”.

E terminou dizendo que, diante da taxatividade do rol de atribuições conferidas ao STF pela Constituição Federal, a Corte vem afastando de suas atribuições originárias o julgamento das causas que não estejam inscritas no texto constitucional, como as ações populares e ações civis públicas. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)

Processo relacionado: Pet 7745

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.