Decisão foi do ministro Marco Aurélio.
O ministro Marco Aurélio, relator do ARE 1098601, negou provimento ao recurso movido por Jair Bolsonaro contra a deputada Maria do Rosário. Para o ministro do STF, as instâncias ordinárias entenderam que as ofensas não têm relação com a atividade parlamentar do então deputado federal e que é impossível o reexame de fatos e provas por meio do RE, conforme Súmula 279 do STF.
Assim, manteve-se o acórdão do TJDFT, que condenou o presidente ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais à deputada por ter declarado, em 2014, que a parlamentar “não merecia ser estuprada” por ser “muito feia”.
O presidente do TJDFT não admitiu a remessa do recurso extraordinário ao STF por questões processuais, e Bolsonaro interpôs o agravo no Supremo, alegando o princípio da imunidade parlamentar (a entrevista foi concedida no interior do gabinete, por telefone, e repetiu opinião exposta em plenário).
O ministro Marco Aurélio explicou, na decisão, que, conforme conclusão das instâncias ordinárias, as ofensas proferidas não guardavam relação com a atividade parlamentar. E citou trecho do acórdão do TJDFT que aborda que o então deputado quebra o nexo de causalidade com a atividade legislativa quando emite uma nota afirmando que: “Racionalmente é possível entender as palavras ditas à deputada Maria do Rosário como uma reação à ofensa inicialmente dirigida a mim. E só”.
Para o ministro, a defesa buscou somente o reexame dos elementos de prova para assentar a viabilidade do recurso, o que não tem cabimento. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)
Processo relacionado: ARE 1098601