Penas extintas há mais de cinco anos podem ser consideradas como maus antecedentes, segundo STF

Data:

Supremo Tribunal Federal - STF
Créditos: diegograndi / iStock

Em sessão virtual no último dia 17 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o Recurso Extraordinário (RE) 593818 e decidiu que réus podem ter consideradas como maus antecedentes as penas extintas há mais de cinco anos.

A votação se deu devido a uma decisão do Tribunal de Justiça Estadual de Santa Catarina (TJ-SC) que não considerou como maus antecedentes uma pena extinta de mais de cinco anos na dosimetria de um setenciado por tráfico.

Diante de tal decisão, o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) interpôs o RE, sustentando que, mesmo que as penas extintas a mais de cinco anos não sirvam  para fins de reincidência, devem ser valoradas como maus antecedentes e que isso não interfere na presunção de inocência do réu.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, deixou claro que não se deve confundir reincidência com maus antecedentes, sendo o primeiro um requisito valorativo analisado na primeira fase de aplicação da pena e o segundo trata de circusntâncias agravantes, aplicado na segunda fase.

Segundo o ministro, “Não são uma pecha que acompanha e prejudica a vida do agente, a menos que ele, voltando a delinquir, venha a ser efetivamente condenado pela nova prática delituosa”, falou sobre os maus antecedentes.

Dessa forma, apenas os ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram pelo desprovimento do recurso que foi aprovado pela maioria da corte.

(Com informações do Supremo Tribunal Federal – STF)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo