STF rejeita habeas corpus de segurança acusado de assassinato em supermercado

Data:

Carmem Lúcia Minis. STF
Carmem Lúcia - Ministra STF

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de habeas corpus feito pela defesa do segurança Giovane Gaspar da Silva, acusado pela morte de João Alberto Freitas, nas dependências do supermercado Carrefour no ano passado.

Para solicitar o habeas corpus, a defesa de Giovane alegou que o decreto de prisão preventiva carece de fundamentação válida e que a custódia estaria “alicerçada na gravidade abstrata do crime”. Além disso, sustentou que o acusado é réu primário, tem “ótimos antecedentes" e "não agiu motivado por racismo".

Segundo a ministra, ainda não cabe ao STF a decisão, já que as instâncias inferiores ainda não julgaram o mérito de habeas corpus que já foram solicitados, então, "Sem conhecimento e julgamento das ações contra as quais se insurge o impetrante na presente ação, se teria, no caso, dupla supressão de instância, o que não é admitido no sistema jurídico brasileiro", escreveu a ministra em sua decisão.

João Alberto morreu após ser espancado por dois seguranças no estacionamento do Carrefour, na unidade da zona norte de Porto Alegre. O crime aconteceu em 19 de novembro de 2020. Seis pessoas viraram réus por homicídio triplamente qualificado, sendo que dois seguranças foram presos no dia do crime.

Decisões monocráticas no TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) e no STJ (Superior Tribunal de Justiça) já negaram habeas corpus ao segurança.

Com informações do UOL.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.