Por decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um pedido para invalidar os interrogatórios conduzidos pela Polícia Civil do Rio de Janeiro com o então cônsul alemão Uwe Herbert Hahn, acusado do homicídio de seu marido, o belga Walter Henri Maximilien Biot, em 2022, no apartamento do casal em Ipanema.
A defesa do diplomata alegou que, dois dias após o incidente, Hahn prestou um depoimento “informal” aos policiais em seu apartamento, sem ser informado do direito ao silêncio. Também argumentou que, durante o interrogatório na delegacia, não lhe foi permitida a presença de um advogado ou intérprete, violando seus direitos de defesa e o devido processo legal.
Entretanto, na sessão virtual concluída em 22 de março, a Segunda Turma rejeitou o recurso da defesa e confirmou a decisão do relator, o ministro Dias Toffoli, que havia negado a Reclamação (RCL) 55136. O ministro destacou que não há conexão entre os atos da polícia e o julgamento das ações mencionadas pela defesa, pois não houve condução coercitiva no caso.
Brasília-DF 29/04/2020
Foto: Marcello Casal Jr Agência Brasil
Toffoli ressaltou ainda que, conforme informações fornecidas pela polícia, uma entrevista no local do crime foi realizada com o consentimento do cônsul, sem confissão por parte dele, já que naquele momento ele não era formalmente investigado. Quanto ao depoimento na delegacia, a polícia afirmou que Hahn optou por falar em inglês e foi informado de seus direitos, incluindo o direito ao silêncio.
O ministro enfatizou que o pedido da defesa parece buscar apenas suprimir a via recursal, o que não é admitido pelo Tribunal.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
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