STF retoma julgamento sobre divisão dos royalties do petróleo entre estados e municípios

Data:

STJ nega pedido da Petrobras para ceder campos de petróleo sem licitação
lalabell68 / Pixabay

O Supremo Tribunal Federal retomou nesta quinta-feira (7) o julgamento das ações que discutem os critérios de distribuição dos royalties do petróleo entre União, estados e municípios. A sessão foi marcada pela apresentação do voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, seguida de pedido de vista do ministro Flávio Dino, o que suspendeu temporariamente a análise do caso.

As ações questionam dispositivos da Lei 12.734/2012, conhecida como Lei dos Royalties, que alterou a divisão das receitas obtidas com a exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, ampliando a participação de estados e municípios não produtores na repartição dos recursos.

As regras aprovadas pela lei estão suspensas desde 2013 por decisão liminar do próprio STF.

Ao apresentar seu voto, Cármen Lúcia entendeu que as mudanças promovidas pela legislação são inconstitucionais. Segundo a ministra, a norma extrapolou uma simples revisão de percentuais e acabou alterando o próprio modelo constitucional de compensação financeira previsto para os entes diretamente afetados pela exploração petrolífera.

Para a relatora, embora os recursos minerais pertençam à União, a Constituição Federal assegura tratamento diferenciado aos estados e municípios que sofrem impactos econômicos, ambientais e sociais decorrentes da atividade exploratória.

— A compensação financeira não está ligada apenas à exploração em si, mas aos impactos gerados por ela — destacou a ministra durante o julgamento.

Cármen Lúcia afirmou ainda que o Congresso Nacional possui competência para regulamentar a distribuição dos royalties, mas ressaltou que essa atuação deve respeitar os limites constitucionais e a jurisprudência consolidada do Supremo.

As ações em julgamento foram propostas pelos governos do Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, além da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e da Associação Brasileira dos Municípios com Terminais Marítimos, Fluviais e Terrestres de Embarque e Desembarque de Petróleo e Gás Natural (Abramt).

Em relação à ação apresentada pela Abramt, a relatora votou pelo não conhecimento do pedido, por entender que a entidade não possui legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade perante o STF.

O ministro Flávio Dino solicitou vista do processo para aprofundar a análise de pontos relacionados às alterações legislativas ocorridas nas últimas décadas e às possíveis consequências jurídicas da redistribuição dos royalties.

Com isso, o julgamento permanece suspenso até a devolução do processo ao plenário.

(Com informações do STF por Gustavo Aguiar)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Big techs ampliam identificação de conteúdos gerados por IA

Grandes empresas de tecnologia estão ampliando ferramentas para identificar e sinalizar conteúdos produzidos por inteligência artificial. A movimentação ocorre diante da pressão regulatória, especialmente na União Europeia, e de preocupações com conteúdos de baixa qualidade, desinformação, riscos jurídicos e impactos na experiência dos usuários. Especialistas avaliam que a disputa entre ferramentas de geração e sistemas de detecção de IA deve continuar à medida que os modelos se tornam mais sofisticados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo