STF retoma julgamento sobre divisão dos royalties do petróleo entre estados e municípios

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STJ nega pedido da Petrobras para ceder campos de petróleo sem licitação
lalabell68 / Pixabay

O Supremo Tribunal Federal retomou nesta quinta-feira (7) o julgamento das ações que discutem os critérios de distribuição dos royalties do petróleo entre União, estados e municípios. A sessão foi marcada pela apresentação do voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, seguida de pedido de vista do ministro Flávio Dino, o que suspendeu temporariamente a análise do caso.

As ações questionam dispositivos da Lei 12.734/2012, conhecida como Lei dos Royalties, que alterou a divisão das receitas obtidas com a exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, ampliando a participação de estados e municípios não produtores na repartição dos recursos.

As regras aprovadas pela lei estão suspensas desde 2013 por decisão liminar do próprio STF.

Ao apresentar seu voto, Cármen Lúcia entendeu que as mudanças promovidas pela legislação são inconstitucionais. Segundo a ministra, a norma extrapolou uma simples revisão de percentuais e acabou alterando o próprio modelo constitucional de compensação financeira previsto para os entes diretamente afetados pela exploração petrolífera.

Para a relatora, embora os recursos minerais pertençam à União, a Constituição Federal assegura tratamento diferenciado aos estados e municípios que sofrem impactos econômicos, ambientais e sociais decorrentes da atividade exploratória.

— A compensação financeira não está ligada apenas à exploração em si, mas aos impactos gerados por ela — destacou a ministra durante o julgamento.

Cármen Lúcia afirmou ainda que o Congresso Nacional possui competência para regulamentar a distribuição dos royalties, mas ressaltou que essa atuação deve respeitar os limites constitucionais e a jurisprudência consolidada do Supremo.

As ações em julgamento foram propostas pelos governos do Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, além da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e da Associação Brasileira dos Municípios com Terminais Marítimos, Fluviais e Terrestres de Embarque e Desembarque de Petróleo e Gás Natural (Abramt).

Em relação à ação apresentada pela Abramt, a relatora votou pelo não conhecimento do pedido, por entender que a entidade não possui legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade perante o STF.

O ministro Flávio Dino solicitou vista do processo para aprofundar a análise de pontos relacionados às alterações legislativas ocorridas nas últimas décadas e às possíveis consequências jurídicas da redistribuição dos royalties.

Com isso, o julgamento permanece suspenso até a devolução do processo ao plenário.

(Com informações do STF por Gustavo Aguiar)

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