Justiça condena bancos a devolver R$ 54 mil a vítima do “golpe do falso advogado”

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STJ reitera que erro da administração não obriga servidor a devolver valores recebidos de boa-fé
Créditos: AndreaGoldschmidt / iStock

A 6ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo condenou o Banco Bradesco e a Will Financeira a restituírem R$ 54,9 mil a uma vítima do chamado “golpe do falso advogado”.

A decisão foi proferida pela juíza leiga Alyne Mylenna Dantas Sousa no último dia 29 de abril.

Segundo o processo, o autor da ação foi enganado por criminosos que se passaram por integrantes de seu escritório de advocacia e por supostos servidores do Superior Tribunal de Justiça. Durante a fraude, a vítima realizou três transferências via PIX que totalizaram R$ 54.929,00.

A ação judicial foi proposta pelo escritório Maia Júnior Advocacia.

Os valores transferidos foram enviados para contas vinculadas à Will Financeira. Após perceber o golpe, o cliente procurou o Bradesco e solicitou o bloqueio das operações por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED), mas apenas R$ 300 foram recuperados inicialmente.

Na sentença, a Justiça reconheceu falha das instituições financeiras tanto na prevenção da fraude quanto na tentativa de bloqueio das movimentações consideradas atípicas.

O entendimento adotado apontou que as operações deveriam ter acionado mecanismos internos de segurança, diante dos valores elevados e da rapidez das transferências realizadas.

A decisão também destacou falha da instituição responsável pelas contas destinatárias ao permitir a abertura e manutenção de contas utilizadas pelos golpistas sem mecanismos adequados de verificação e controle.

Apesar da condenação à restituição dos valores, a magistrada afastou o pedido de indenização por danos morais. Segundo a decisão, houve culpa concorrente da vítima, que efetuou as transferências sem confirmar previamente as informações com o advogado por meios seguros e oficiais de comunicação.

(Com informações do Portal Maurílio Júnior por Maurílio Júnior)

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