
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, revogou a prisão preventiva do delegado Fábio Baena Martin no âmbito do Habeas Corpus (HC) 268484, determinando a aplicação de medidas cautelares alternativas.
Apesar da revogação da prisão, o magistrado impôs restrições ao investigado, como a manutenção do afastamento da função pública, proibição de contato com corréus e testemunhas, impedimento de acesso a repartições policiais (exceto por ordem judicial ou da Corregedoria), além de monitoramento eletrônico. Também foi fixada fiança no valor de R$ 100 mil.
Na decisão, o ministro destacou que a prisão preventiva foi decretada com base apenas em colaboração premiada do empresário Vinícius Gritzbach, sem a apresentação de provas suficientes que justificassem a medida extrema.
Mendes ressaltou ainda a ausência de elementos concretos que comprovem a participação do delegado em organização criminosa. Além disso, observou que a fase de instrução processual já foi concluída e que o investigado se encontra afastado de suas funções na Polícia Civil de São Paulo.
Outro ponto relevante considerado foi o posicionamento do Ministério Público do Estado de São Paulo, que solicitou o arquivamento do inquérito em relação ao delegado por falta de provas de autoria e materialidade.
O ministro também mencionou decisão anterior do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que concedeu liberdade a outro delegado investigado no mesmo contexto, mediante medidas cautelares, indicando a necessidade de tratamento semelhante.
Por fim, Gilmar Mendes enfatizou que a decisão não representa absolvição, mas apenas garante ao acusado o direito de responder ao processo em liberdade, diante da ausência dos requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva.
Leia a íntegra da decisão
(Com informações do STF por Paulo Roberto Netto)
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