O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da lei municipal de Salvador (BA) que obrigava estabelecimentos comerciais a fornecer sacolas plásticas gratuitamente. A decisão foi tomada na Petição (PET) 15042.
A ação foi proposta pela Associação Baiana de Supermercados, que solicitou a suspensão da norma até que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) julgue o recurso questionando a lei e encaminhando a matéria ao STF.
Ao analisar o pedido, o relator considerou presentes os requisitos para a concessão de medida cautelar, destacando o risco de prejuízo financeiro contínuo aos comerciantes, já que as multas por descumprimento da lei variam de R$ 900,00 a R$ 9 milhões.
O ministro também ressaltou o risco de inscrição dos débitos em dívida ativa e de protesto, o que poderia levar à suspensão ou cassação de alvarás e até à interdição de estabelecimentos comerciais.
Gilmar Mendes lembrou ainda decisão anterior do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7719, que declarou inconstitucional lei que impunha o fornecimento obrigatório de sacolas em supermercados e hipermercados, reforçando a plausibilidade do pedido apresentado pela associação.
Leia a decisão na íntegra.
(Com informações do STF por Paulo Roberto Netto)
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