Justiça proíbe corte de energia após cobrança fora do padrão de consumo

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criança com microcefalia
Créditos: Brunorbs | iStock

A Vara Única da Comarca de Alexandria concedeu tutela de urgência para impedir que a Neoenergia Cosern suspenda o fornecimento de energia elétrica da residência de uma consumidora que recebeu cobrança considerada incompatível com seu histórico de consumo.

Conforme a decisão do juiz João Makson Bastos, a autora da ação relatou que, em outubro do ano passado, foi surpreendida com uma fatura no valor de R$ 1.458,97, referente ao consumo do mês anterior. O montante destoava significativamente das contas habituais, que não ultrapassavam R$ 50,00. Documentos juntados ao processo demonstraram que o consumo médio da consumidora variava entre 40 kWh e 59 kWh, enquanto a fatura questionada apontava consumo de 1.501 kWh.

A consumidora afirmou ainda que buscou esclarecimentos junto à concessionária por via administrativa, na tentativa de resolver a situação de forma amigável, mas não obteve êxito. Diante da ausência de solução e do risco de interrupção de um serviço essencial, ingressou com ação judicial para suspender a cobrança e garantir a continuidade do fornecimento de energia.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu a probabilidade do direito alegado, com base nas provas apresentadas, e o perigo de dano, considerando a possibilidade de corte do serviço e eventual negativação do nome da autora. O juiz também destacou que o consumo elevado ocorreu apenas em um único mês, tendo sido normalizado nos períodos seguintes.

Na decisão, o magistrado observou que a concessionária invocou o brocardo dormientibus non succurrit jus (o direito não socorre os que dormem), mas ressaltou que a empresa não apresentou documentos ou argumentos capazes de afastar, ainda que em análise preliminar, as alegações e provas trazidas pela consumidora.

Com isso, foi determinada a manutenção do fornecimento de energia elétrica na residência da autora, localizada na zona rural do município de João Dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil em caso de descumprimento. Caso o serviço já tenha sido interrompido, a decisão estabelece a religação imediata.

(Com informações do TJRN)

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