Justiça proíbe corte de energia após cobrança fora do padrão de consumo

Data:

criança com microcefalia
Créditos: Brunorbs | iStock

A Vara Única da Comarca de Alexandria concedeu tutela de urgência para impedir que a Neoenergia Cosern suspenda o fornecimento de energia elétrica da residência de uma consumidora que recebeu cobrança considerada incompatível com seu histórico de consumo.

Conforme a decisão do juiz João Makson Bastos, a autora da ação relatou que, em outubro do ano passado, foi surpreendida com uma fatura no valor de R$ 1.458,97, referente ao consumo do mês anterior. O montante destoava significativamente das contas habituais, que não ultrapassavam R$ 50,00. Documentos juntados ao processo demonstraram que o consumo médio da consumidora variava entre 40 kWh e 59 kWh, enquanto a fatura questionada apontava consumo de 1.501 kWh.

A consumidora afirmou ainda que buscou esclarecimentos junto à concessionária por via administrativa, na tentativa de resolver a situação de forma amigável, mas não obteve êxito. Diante da ausência de solução e do risco de interrupção de um serviço essencial, ingressou com ação judicial para suspender a cobrança e garantir a continuidade do fornecimento de energia.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu a probabilidade do direito alegado, com base nas provas apresentadas, e o perigo de dano, considerando a possibilidade de corte do serviço e eventual negativação do nome da autora. O juiz também destacou que o consumo elevado ocorreu apenas em um único mês, tendo sido normalizado nos períodos seguintes.

Na decisão, o magistrado observou que a concessionária invocou o brocardo dormientibus non succurrit jus (o direito não socorre os que dormem), mas ressaltou que a empresa não apresentou documentos ou argumentos capazes de afastar, ainda que em análise preliminar, as alegações e provas trazidas pela consumidora.

Com isso, foi determinada a manutenção do fornecimento de energia elétrica na residência da autora, localizada na zona rural do município de João Dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil em caso de descumprimento. Caso o serviço já tenha sido interrompido, a decisão estabelece a religação imediata.

(Com informações do TJRN)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo