
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar se é constitucional a contratação de trabalhadores para cargos de direção, chefia e assessoramento em empresas públicas e sociedades de economia mista sem a exigência de concurso público ou de autorização legal específica. O tema será julgado no âmbito do Recurso Extraordinário 1.493.234, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte (Tema 1.438).
No caso concreto, o Ministério Público do Trabalho (MPT) contesta contratações realizadas pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM), vinculada ao Ministério de Minas e Energia, sob a denominação de “empregos de comissão”. O MPT sustenta que a Constituição não prevê essa figura e que apenas lei específica poderia autorizar a criação de funções comissionadas em empresas estatais.
De acordo com o órgão, as contratações feitas nesse modelo configuram violação à regra constitucional do concurso público e têm impacto coletivo, pois incentivam práticas irregulares na administração pública. O MPT pede a nulidade dos vínculos, a dispensa dos empregados contratados e o pagamento de R$ 1 milhão em danos morais coletivos.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao julgar o caso, entendeu que empresas públicas e sociedades de economia mista que atuam em regime de concorrência podem criar empregos comissionados sem necessidade de lei específica, entendimento que não se aplica à administração direta nem às autarquias. Inconformado, o MPT recorreu ao STF.
O Plenário Virtual acompanhou o voto do ministro Luís Roberto Barroso (hoje aposentado), que defendeu o reconhecimento da repercussão geral, ressaltando que a discussão envolve a interpretação de dispositivos constitucionais sobre o concurso público, o regime jurídico das estatais e a estrutura da administração pública.
Segundo Barroso, a decisão do Supremo terá impacto sobre todas as empresas públicas e sociedades de economia mista da União, dos estados e dos municípios.
Ainda não há data definida para o julgamento. A tese fixada pelo STF no mérito será aplicada a todos os processos semelhantes em tramitação no Judiciário.
(Com informações do STF)
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