STF vai decidir se estatais podem contratar sem concurso para cargos de chefia e assessoramento

Data:

Ex-chefe do Serviço de Farmácia do Hospital Gafrée Guinle é condenado por concussão
Créditos: Piotr Adamowicz / Shutterstock.com

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar se é constitucional a contratação de trabalhadores para cargos de direção, chefia e assessoramento em empresas públicas e sociedades de economia mista sem a exigência de concurso público ou de autorização legal específica. O tema será julgado no âmbito do Recurso Extraordinário 1.493.234, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte (Tema 1.438).

No caso concreto, o Ministério Público do Trabalho (MPT) contesta contratações realizadas pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM), vinculada ao Ministério de Minas e Energia, sob a denominação de “empregos de comissão”. O MPT sustenta que a Constituição não prevê essa figura e que apenas lei específica poderia autorizar a criação de funções comissionadas em empresas estatais.

De acordo com o órgão, as contratações feitas nesse modelo configuram violação à regra constitucional do concurso público e têm impacto coletivo, pois incentivam práticas irregulares na administração pública. O MPT pede a nulidade dos vínculos, a dispensa dos empregados contratados e o pagamento de R$ 1 milhão em danos morais coletivos.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao julgar o caso, entendeu que empresas públicas e sociedades de economia mista que atuam em regime de concorrência podem criar empregos comissionados sem necessidade de lei específica, entendimento que não se aplica à administração direta nem às autarquias. Inconformado, o MPT recorreu ao STF.

O Plenário Virtual acompanhou o voto do ministro Luís Roberto Barroso (hoje aposentado), que defendeu o reconhecimento da repercussão geral, ressaltando que a discussão envolve a interpretação de dispositivos constitucionais sobre o concurso público, o regime jurídico das estatais e a estrutura da administração pública.

Segundo Barroso, a decisão do Supremo terá impacto sobre todas as empresas públicas e sociedades de economia mista da União, dos estados e dos municípios.

Ainda não há data definida para o julgamento. A tese fixada pelo STF no mérito será aplicada a todos os processos semelhantes em tramitação no Judiciário.

(Com informações do STF)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STJ mantém condenação de Flordelis a 50 anos de prisão

A Sexta Turma do STJ manteve a condenação de Flordelis dos Santos de Souza a 50 anos de reclusão pela morte do pastor Anderson do Carmo. O colegiado também confirmou a anulação da absolvição de três corréus — Rayane dos Santos Oliveira, Marzy Teixeira da Silva e André Luiz de Oliveira — que deverão ser submetidos a novo julgamento pelo Tribunal do Júri.

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo