STF vai definir quando a Selic incide em débitos judiciais da Fazenda Pública

Data:

STF vai definir quando a Selic incide em débitos judiciais da Fazenda Pública | Juristas
Créditos: marchmeena29 / iStock

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de um tema que vai uniformizar em todo o país o entendimento sobre o termo inicial da incidência da taxa Selic em débitos judiciais da Fazenda Pública.

A controvérsia será analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1591585 (Tema 1.457), e envolve a definição de quando a correção monetária — que inclui atualização e juros pela Selic — deve começar a ser aplicada: se antes da citação do ente público ou apenas a partir do vencimento de cada parcela.

O caso teve origem em ação proposta por um servidor público federal contra o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense (IFC), na qual ele busca o pagamento de valores referentes à retribuição por titulação de doutor, no período de março de 2014 a junho de 2015, totalizando R$ 86,8 mil.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que a Selic deve incidir a partir do vencimento de cada parcela. Já no recurso apresentado ao STF, o IFC sustenta que a aplicação antes da citação violaria a Emenda Constitucional 113/2021, argumentando que a mora do ente público só se configura quando há ciência formal da ação.

Ao analisar o caso, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, destacou que a Emenda Constitucional 113/2021 não definiu expressamente o termo inicial da incidência da Selic, limitando-se a prever sua aplicação “uma única vez, até o efetivo pagamento”.

O ministro também ressaltou o impacto da controvérsia no Judiciário, citando dados da Advocacia-Geral da União (AGU) segundo os quais centenas de milhares de decisões previdenciárias são proferidas mensalmente no país, todas potencialmente afetadas pela definição do STF.

Diante da relevância jurídica e da multiplicidade de processos semelhantes, o Supremo reconheceu, por unanimidade, a existência de repercussão geral. A decisão de mérito ainda será julgada e deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes no Judiciário brasileiro.

(Com informações do STF por Suélen Pires)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo