STF vai definir quando a Selic incide em débitos judiciais da Fazenda Pública

Data:

STF vai definir quando a Selic incide em débitos judiciais da Fazenda Pública | Juristas
Créditos: marchmeena29 / iStock

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de um tema que vai uniformizar em todo o país o entendimento sobre o termo inicial da incidência da taxa Selic em débitos judiciais da Fazenda Pública.

A controvérsia será analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1591585 (Tema 1.457), e envolve a definição de quando a correção monetária — que inclui atualização e juros pela Selic — deve começar a ser aplicada: se antes da citação do ente público ou apenas a partir do vencimento de cada parcela.

O caso teve origem em ação proposta por um servidor público federal contra o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense (IFC), na qual ele busca o pagamento de valores referentes à retribuição por titulação de doutor, no período de março de 2014 a junho de 2015, totalizando R$ 86,8 mil.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que a Selic deve incidir a partir do vencimento de cada parcela. Já no recurso apresentado ao STF, o IFC sustenta que a aplicação antes da citação violaria a Emenda Constitucional 113/2021, argumentando que a mora do ente público só se configura quando há ciência formal da ação.

Ao analisar o caso, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, destacou que a Emenda Constitucional 113/2021 não definiu expressamente o termo inicial da incidência da Selic, limitando-se a prever sua aplicação “uma única vez, até o efetivo pagamento”.

O ministro também ressaltou o impacto da controvérsia no Judiciário, citando dados da Advocacia-Geral da União (AGU) segundo os quais centenas de milhares de decisões previdenciárias são proferidas mensalmente no país, todas potencialmente afetadas pela definição do STF.

Diante da relevância jurídica e da multiplicidade de processos semelhantes, o Supremo reconheceu, por unanimidade, a existência de repercussão geral. A decisão de mérito ainda será julgada e deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes no Judiciário brasileiro.

(Com informações do STF por Suélen Pires)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo