STF valida lei da Paraíba que garante carteira física para usuários de planos de saúde

Data:

Unimed Belo Horizonte
Créditos: AndreyPopov / iStock

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, manter a validade de uma lei da Paraíba que obriga operadoras de planos de saúde a oferecerem alternativa física de identificação aos usuários quando houver exigência de aplicativo ou token digital.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7696, concluído em sessão virtual da Corte.

A ação foi proposta pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde, que questionava a constitucionalidade da Lei estadual 13.012/2023. A norma assegura ao beneficiário do plano de saúde a possibilidade de utilizar carteira física em casos de falhas técnicas ou impossibilidade de acesso às plataformas digitais das operadoras.

O texto também prevê aplicação de sanções administrativas às empresas que descumprirem a determinação.

Relator do caso, o ministro Nunes Marques votou pela validade da norma. Segundo ele, a legislação estadual não altera o núcleo dos contratos de planos de saúde, atuando apenas de forma complementar na proteção do consumidor.

O ministro destacou que compete à União editar normas gerais sobre o setor de saúde suplementar, especialmente por meio da Lei dos Planos de Saúde e da atuação da Agência Nacional de Saúde Suplementar. No entanto, ressaltou que a Constituição Federal também atribui competência concorrente aos estados e ao Distrito Federal para legislar sobre consumo e proteção à saúde.

De acordo com o relator, o STF diferencia normas estaduais que invadem a competência exclusiva da União daquelas que apenas complementam a proteção ao consumidor. Para a Corte, leis locais que criem novas obrigações contratuais ou alterem o equilíbrio econômico dos planos podem ser consideradas inconstitucionais. Já medidas voltadas à defesa do consumidor e da saúde pública são admitidas, desde que respeitem as normas gerais federais.

Com a decisão, permanece válida a exigência de alternativa física de identificação para usuários de planos de saúde no Estado da Paraíba.

(Com informações do STF por Cezar Camilo)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Livro em homenagem ao Ministro Teodoro Silva Santos será lançado no STJ em 15 de setembro

O lançamento do livro coletivo em homenagem ao Ministro Teodoro Silva Santos será realizado no dia 15 de setembro de 2026, das 18h30 às 21h, no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. A obra reúne artigos de integrantes da comunidade jurídica em reconhecimento à trajetória e à atuação do Ministro.

Obra analisa desafios jurídicos, gestão e transformação das sociedades de advogados no Brasil

O livro Sociedade de Advogados e a Advocacia Brasileira reúne análises sobre a estrutura, o funcionamento e os desafios contemporâneos das sociedades de advogados, abordando temas como gestão, ética, inovação e transformação digital na advocacia.

Barriga de aluguel recorre à Suprema Corte dos EUA por guarda de bebê

Uma mulher que atuou como gestante de substituição recorreu à Suprema Corte dos EUA para disputar a guarda de um bebê nascido com grave cardiopatia. Ela afirma temer que os pais reconhecidos pela Justiça da Califórnia não autorizem tratamentos capazes de preservar a vida da criança.

Justiça rejeita autorização para exposição comercial contínua de crianças nas redes sociais da mãe

A Justiça de Itajaí rejeitou pedido para autorizar a exposição contínua de duas crianças nas redes sociais da mãe e em campanhas publicitárias. O juízo entendeu que o poder familiar não permite a utilização genérica da imagem dos filhos para fins econômicos e que cada participação deve ser analisada individualmente.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo