Trabalhadora recebe indenização por dispensa discriminatória

Data:

união estável
Créditos: Romkaz | iStock

A Justiça do Trabalho determinou que uma auxiliar de limpeza de Contagem/MG seja indenizada em R$ 5 mil por danos morais após ter sido dispensada de forma discriminatória devido a antecedentes criminais, apesar de já ter cumprido a pena em 2009 e estar em processo de reinserção social. A juíza Flávia Cristina Souza dos Santos Pedrosa, da 1ª Vara do Trabalho de Contagem, constatou que o motivo formal da rescisão, registrado em documento interno como “problemas judiciais” e “vários problemas criminais”, evidenciou discriminação proibida pela Lei 9.029/1995, que impede práticas limitativas ou discriminatórias na relação de trabalho.

A magistrada destacou que a trabalhadora exercia função de auxiliar de limpeza, sem exigir fidúcia especial, e que a dispensa baseada em seu passado criminal viola direitos constitucionais como o direito ao trabalho e à dignidade. Além da indenização por danos morais, a juíza determinou o pagamento em dobro dos salários referentes ao período entre a dispensa e a publicação da sentença, reconhecendo também a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora dos serviços. O recurso da empregadora não foi acolhido pelo TRT-MG, e os créditos já foram pagos à trabalhadora.

Essa decisão reforça que a reintegração social de ex-detentos e o respeito à legislação antidiscriminatória são fundamentos essenciais na relação de trabalho, sendo ilegal qualquer dispensa motivada exclusivamente por antecedentes criminais, sem relação com o desempenho profissional atual.

(Com informações do TRT-3)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo