STJ afasta prazo de 120 dias para mandado de segurança em casos de obrigação tributária sucessiva

Data:

mandado de segurança autoridade impetrado
Créditos: Andrey Burmakin/Shutterstock.com

Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.273), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento de que o prazo decadencial de 120 dias previsto no artigo 23 da Lei 12.016/2009 não se aplica ao mandado de segurança que busca contestar lei ou ato normativo relativo a obrigações tributárias de caráter sucessivo — aquelas que se renovam periodicamente.

Segundo o colegiado, nessas hipóteses, o mandado de segurança tem natureza preventiva, pois existe ameaça atual, objetiva e permanente de aplicação da norma questionada.

O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, ressaltou que a jurisprudência do STJ já reconhece o chamado “justo receio” como suficiente para o uso do mandado de segurança em caráter preventivo, sem incidência do prazo decadencial. Ele explicou que, nas obrigações tributárias sucessivas, cada fato gerador é sucedido por outro iminente, o que mantém o contribuinte sob constante risco de lesão ao direito.

“Nessas circunstâncias, não há como se cogitar da aplicação do prazo decadencial do artigo 23 da Lei 12.016/2009”, afirmou o ministro.

Com a fixação do precedente, os processos que discutiam a mesma controvérsia — e estavam suspensos — poderão voltar a tramitar. O entendimento deverá ser observado por todos os tribunais do país em casos semelhantes.

Divergência entre colegiados de direito público foi superada

O relator destacou que o tema era objeto de interpretações divergentes no tribunal. Parte dos julgadores defendia que a obrigação tributária sucessiva surgiria com a publicação da norma que a institui, configurando ato jurídico único.

A corrente majoritária, contudo, prevaleceu ao entender que a obrigação tributária só nasce com a ocorrência do fato gerador, conforme o artigo 113, §1º, do Código Tributário Nacional (CTN). Assim, o prazo decadencial não pode ser contado a partir da edição da norma, mas sim da efetiva incidência tributária.

“O fato ou ato que gera a obrigação de pagar o tributo não tem relação direta com a edição da lei ou do ato normativo que estabelece, em tese, a hipótese de incidência”, pontuou o ministro Paulo Sérgio Domingues.

Caso concreto: aumento de alíquota de ICMS em Minas Gerais

Um dos recursos julgados (REsp 2.103.305) tratava de mandado de segurança impetrado contra o Estado de Minas Gerais para contestar o aumento da alíquota do ICMS sobre o consumo de energia elétrica, de 18% para 25%.

A sentença e o Tribunal de Justiça mineiro rejeitaram a alegação de decadência apresentada pelo Estado, reconhecendo o caráter preventivo da ação. O STJ manteve o entendimento.

“Correta a solução conferida pelas instâncias ordinárias, haja vista que, em se tratando de controvérsia sobre norma que interfere na dinâmica de obrigações tributárias sucessivas, está configurada a ameaça atual, objetiva e permanente de aplicação da norma em desfavor do contribuinte”, concluiu o relator.

Processo: REsp 2.103.305

(Com informações do STJ)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo