STJ anula falta grave de preso que teve tratamento com remédio controlado interrompido

Data:

Advogado preso indevidamente por policiais militares
Créditos: artisteer / iStock

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a punição imposta a um preso do regime semiaberto que havia sido condenado por falta grave após um episódio de desobediência a servidores públicos. O ministro Ribeiro Dantas, relator do caso, entendeu que a decisão que reconheceu a falta grave não considerou um fator essencial: a interrupção do fornecimento de medicação controlada usada pelo detento para tratamento psiquiátrico.

De acordo com os autos, o homem sofreu um surto psicótico depois que deixou de receber o medicamento, situação confirmada pela equipe de saúde da unidade prisional. Mesmo assim, as instâncias anteriores haviam homologado a falta grave, determinando regressão ao regime fechado, perda de um terço dos dias remidos e fixação de nova data-base para progressão.

Falta de apuração adequada

A Defensoria Pública de São Paulo recorreu ao STJ alegando que a sanção se baseou apenas nos relatos dos agentes penitenciários, sem análise da condição de saúde mental do preso nem realização de perícia que pudesse esclarecer o nexo entre o surto e a conduta de desobediência.

Ao acolher o pedido, Ribeiro Dantas destacou que, em casos que envolvem transtornos psiquiátricos, não é possível presumir dolo apenas a partir dos relatos dos agentes, sendo indispensável uma investigação mais aprofundada sobre a capacidade de autodeterminação do apenado no momento dos fatos.

“A decisão que reconhece falta grave e impõe sanções severas deve se apoiar em elementos concretos e considerar todos os fatos relevantes, inclusive os relacionados à saúde do apenado”, afirmou o ministro.

Ele acrescentou que a simples constatação de desobediência, sem apuração sobre o estado mental do preso, pode configurar constrangimento ilegal.

Caso retorna à primeira instância

Com a concessão do Habeas Corpus (HC 1.042.933), o STJ determinou o retorno do processo ao juízo da Execução Penal, para que sejam realizadas diligências que permitam apurar se houve intenção dolosa no comportamento do preso, observando o devido processo legal.

(Com informações do ConJur)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo