STJ apresenta decisão sobre convivência com animal após separação

Data:

Modelo de Contrato
Créditos: Bigandt / Depositphotos

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um homem poderá voltar a conviver com a cadela que criou com a ex-companheira durante a união estável. O colegiado reconheceu a existência de posse conjunta do animal e manteve a possibilidade de convivência entre o pet e ambos os tutores, mas afastou a aplicação das regras de guarda compartilhada previstas no Direito de Família.

O caso envolve uma cadela da raça golden retriever, adquirida durante o relacionamento e criada pelo casal por vários anos. Após o término da união, os dois continuaram a se revezar nos cuidados e na custódia do animal, além de dividirem despesas relacionadas à alimentação, higiene e saúde.

A controvérsia chegou ao Judiciário depois que a ex-companheira ajuizou ação de reintegração de posse para reaver a cadela. Em primeira instância, o pedido foi rejeitado e foi estabelecido um regime de convivência entre o animal e os dois ex-companheiros. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), entretanto, reformou a decisão e determinou a reintegração da posse em favor da mulher.

Ao analisar o recurso, o STJ considerou que não ficou comprovado de maneira inequívoca que apenas uma das partes teria adquirido o animal. Para o relator, desembargador convocado Luís Carlos Gambogi, as provas demonstraram que ambos participaram da criação e manutenção da cadela, com prestação de assistência material e afetiva.

Diante desse contexto, a Quarta Turma reconheceu a existência de copropriedade e composse sobre o animal, permitindo a manutenção do sistema de convivência estabelecido anteriormente. A decisão também determinou a divisão das despesas relacionadas aos cuidados da cadela.

O colegiado, contudo, afastou a utilização do instituto da guarda compartilhada, previsto no artigo 1.583 do Código Civil, por entender que esse mecanismo pertence ao Direito de Família e está relacionado à proteção e aos interesses dos filhos. Para o STJ, a solução envolvendo animais de estimação deve ser fundamentada no Direito das Coisas, considerando a copropriedade, a composse e as particularidades dos animais, que são seres vivos dotados de sensibilidade.

A decisão também preservou as regras estabelecidas anteriormente sobre a alternância da convivência e o compartilhamento das despesas. O relator destacou que a solução deve considerar tanto a situação jurídica do animal quanto o vínculo afetivo construído com seus tutores.

O entendimento segue uma linha já adotada pelo STJ em casos envolvendo animais de estimação. Em 2018, a Quarta Turma reconheceu a possibilidade de regulamentação judicial do direito de visitas a um animal adquirido durante uma união estável, considerando a relação de afeto existente entre o ex-companheiro e a cadela.

(Com informações do STJ)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Advogada registra gestação de risco em ensaio com seringas do tratamento contra trombofilia

A advogada Ilva Cabrera compartilhou nas redes sociais um ensaio fotográfico que retrata sua experiência durante uma gestação de risco após o diagnóstico de trombofilia. As imagens mostram, entre outros elementos, as seringas utilizadas no tratamento com anticoagulante. O relato aborda o acompanhamento médico intensificado, a alteração da medicação e os cuidados adotados diante dos riscos associados à condição.

Governo aciona a Justiça contra 17 bets e cobra R$ 1 bilhão em indenização

A AGU ajuizou ação civil pública contra 17 empresas de apostas on-line e cobra ao menos R$ 1 bilhão por danos morais coletivos, além do ressarcimento de despesas do SUS atribuídas aos impactos do jogo. A União também pede a restituição em dobro de valores apostados por pessoas diagnosticadas com ludopatia. A iniciativa ocorre após a edição de medida provisória que proibiu as apostas de quota fixa no país, cuja constitucionalidade também é questionada judicialmente por entidades do setor.

Entidades pedem ao STF garantia de acesso à internet durante eleições

Doze entidades da sociedade civil pediram ao STF para ingressar como amici curiae em ação que discute o acesso à internet móvel durante as eleições. As organizações contestam argumentos técnicos apresentados pela Anatel sobre os riscos de uma liberação irrestrita da conexão. Em decisão recente, o ministro Cristiano Zanin autorizou o acesso gratuito aos sites e aplicativos oficiais da Justiça Eleitoral para usuários que tenham esgotado a franquia de dados, durante período que começa 72 horas antes e termina 24 horas após cada turno. O mérito da ação ainda será analisado pelo plenário do STF.

Paciente denuncia médico por racismo após ser identificada como “cativeiro” em clínica

Uma paciente negra denunciou um médico após seu nome aparecer em um painel eletrônico de uma clínica de Maceió acompanhado da expressão “cativeiro”. Segundo o casal, outros pacientes receberam denominações como “sala VIP” e “cafofo”. O caso foi levado à polícia e posteriormente formalizado em delegacia especializada. A defesa da paciente aponta possível prática de racismo recreativo, enquanto as circunstâncias e o contexto da conduta serão analisados pelas autoridades competentes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo