
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve sentença que condenou concessionárias de transporte público ao pagamento de R$ 3 milhões por danos morais coletivos em razão da má prestação de serviços. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados.
Problemas recorrentes nos serviços
A ação civil pública apontou diversas falhas atribuídas às empresas do consórcio, como intervalos excessivos entre os ônibus, superlotação, mau atendimento aos usuários, direção perigosa e má conservação da frota.
Fundamentação da decisão
O relator do recurso, desembargador Vicente de Abreu Amadei, destacou que as concessionárias, por prestarem serviço público, estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e devem responder patrimonialmente por falhas ou omissões que comprometam a qualidade e a adequação do serviço.
“Os contornos do caso, em sua singularidade, tiveram a projeção de abalo moral coletivo, comprovada a efetiva má prestação do serviço público, com impacto na vida dos usuários das linhas operadas pela ré, em ordem a justificar indenização”, registrou o magistrado.
A decisão foi unânime, acompanhada pelos desembargadores Magalhães Coelho e Luís Francisco Aguilar Cortez.
Processo: 0122188-06.2011.8.26.0100
(Com informações do Portal Migalhas)
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