STJ condena condomínio por restringir entrada de moradores não associados

Data:

gray and white textbook
Photo by David Iskander on Unsplash

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou uma associação residencial por impor regras mais rígidas de acesso a moradores não associados dentro de um loteamento. Para o colegiado, as restrições configuraram violação aos direitos da personalidade, ao criar obstáculos reiterados para que os proprietários ingressassem em suas próprias casas e recebessem visitas.

A relatora, ministra Isabel Gallotti, reconheceu o dano moral e fixou indenização de R$ 5 mil para cada autor, acrescida de correção monetária e juros legais.

O caso

Segundo a ação, o condomínio dificultava a entrada de visitantes, entregadores e prestadores de serviços a moradores não associados, além de exigir que estes se submetessem a procedimentos mais rigorosos para acessar o loteamento.

A primeira instância rejeitou os pedidos, e o tribunal local apenas autorizou o ingresso de profissionais essenciais, mantendo parte das restrições consideradas ilegais pelos proprietários prejudicados.

Fundamentação da relatora

Ao analisar o recurso, a ministra Isabel Gallotti destacou que, nos termos dos artigos 2º e 22 da Lei 6.766/79, as vias internas de loteamentos — inclusive aqueles com controle de acesso — continuam sendo áreas públicas, o que impede a proibição generalizada da entrada de terceiros chamados pelos moradores, desde que devidamente identificados.

Para a relatora, o acórdão de origem contrariou a legislação ao validar limitações que extrapolavam o controle de segurança, dificultando o exercício da posse pelos proprietários.

Gallotti também criticou o tratamento desigual entre associados e não associados. Enquanto os primeiros acessavam o loteamento com cartão eletrônico, os demais tinham de passar por identificação manual em todas as entradas — prática, segundo ela, utilizada como forma indireta de constrangimento para forçar a adesão à associação.

A ministra concluiu que todos os proprietários têm direito às mesmas condições de acesso e devem poder utilizar cartão de ingresso, cabendo à associação ajustar seus sistemas internos sem impor discriminações.

Ao reconhecer o dano moral, Gallotti ressaltou que os autores enfrentaram constrangimentos constantes para chegar às próprias residências e receber visitas, situação que supera meros aborrecimentos cotidianos.

Manifestação de indignação

O ministro Raul Araújo fez uma intervenção enfática durante o julgamento, classificando a conduta da associação como “absurdamente desarrazoada”. Para ele, impedir que moradores acessem suas casas ou recebam entregas em condições iguais às dos associados é discriminação incompatível com qualquer justificativa de segurança.

O ministro afirmou que o objetivo real da prática era pressionar moradores a se associarem, e não proteger o loteamento. Ele também ressaltou que o controle de acesso é permitido, desde que não gere tratamento desigual entre proprietários, especialmente quando impacta o direito fundamental de ir e vir.

(Com informações do Migalhas)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Big techs ampliam identificação de conteúdos gerados por IA

Grandes empresas de tecnologia estão ampliando ferramentas para identificar e sinalizar conteúdos produzidos por inteligência artificial. A movimentação ocorre diante da pressão regulatória, especialmente na União Europeia, e de preocupações com conteúdos de baixa qualidade, desinformação, riscos jurídicos e impactos na experiência dos usuários. Especialistas avaliam que a disputa entre ferramentas de geração e sistemas de detecção de IA deve continuar à medida que os modelos se tornam mais sofisticados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo