STJ condena condomínio por restringir entrada de moradores não associados

Data:

gray and white textbook
Photo by David Iskander on Unsplash

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou uma associação residencial por impor regras mais rígidas de acesso a moradores não associados dentro de um loteamento. Para o colegiado, as restrições configuraram violação aos direitos da personalidade, ao criar obstáculos reiterados para que os proprietários ingressassem em suas próprias casas e recebessem visitas.

A relatora, ministra Isabel Gallotti, reconheceu o dano moral e fixou indenização de R$ 5 mil para cada autor, acrescida de correção monetária e juros legais.

O caso

Segundo a ação, o condomínio dificultava a entrada de visitantes, entregadores e prestadores de serviços a moradores não associados, além de exigir que estes se submetessem a procedimentos mais rigorosos para acessar o loteamento.

A primeira instância rejeitou os pedidos, e o tribunal local apenas autorizou o ingresso de profissionais essenciais, mantendo parte das restrições consideradas ilegais pelos proprietários prejudicados.

Fundamentação da relatora

Ao analisar o recurso, a ministra Isabel Gallotti destacou que, nos termos dos artigos 2º e 22 da Lei 6.766/79, as vias internas de loteamentos — inclusive aqueles com controle de acesso — continuam sendo áreas públicas, o que impede a proibição generalizada da entrada de terceiros chamados pelos moradores, desde que devidamente identificados.

Para a relatora, o acórdão de origem contrariou a legislação ao validar limitações que extrapolavam o controle de segurança, dificultando o exercício da posse pelos proprietários.

Gallotti também criticou o tratamento desigual entre associados e não associados. Enquanto os primeiros acessavam o loteamento com cartão eletrônico, os demais tinham de passar por identificação manual em todas as entradas — prática, segundo ela, utilizada como forma indireta de constrangimento para forçar a adesão à associação.

A ministra concluiu que todos os proprietários têm direito às mesmas condições de acesso e devem poder utilizar cartão de ingresso, cabendo à associação ajustar seus sistemas internos sem impor discriminações.

Ao reconhecer o dano moral, Gallotti ressaltou que os autores enfrentaram constrangimentos constantes para chegar às próprias residências e receber visitas, situação que supera meros aborrecimentos cotidianos.

Manifestação de indignação

O ministro Raul Araújo fez uma intervenção enfática durante o julgamento, classificando a conduta da associação como “absurdamente desarrazoada”. Para ele, impedir que moradores acessem suas casas ou recebam entregas em condições iguais às dos associados é discriminação incompatível com qualquer justificativa de segurança.

O ministro afirmou que o objetivo real da prática era pressionar moradores a se associarem, e não proteger o loteamento. Ele também ressaltou que o controle de acesso é permitido, desde que não gere tratamento desigual entre proprietários, especialmente quando impacta o direito fundamental de ir e vir.

(Com informações do Migalhas)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo