STJ condena condomínio por restringir entrada de moradores não associados

Data:

gray and white textbook
Photo by David Iskander on Unsplash

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou uma associação residencial por impor regras mais rígidas de acesso a moradores não associados dentro de um loteamento. Para o colegiado, as restrições configuraram violação aos direitos da personalidade, ao criar obstáculos reiterados para que os proprietários ingressassem em suas próprias casas e recebessem visitas.

A relatora, ministra Isabel Gallotti, reconheceu o dano moral e fixou indenização de R$ 5 mil para cada autor, acrescida de correção monetária e juros legais.

O caso

Segundo a ação, o condomínio dificultava a entrada de visitantes, entregadores e prestadores de serviços a moradores não associados, além de exigir que estes se submetessem a procedimentos mais rigorosos para acessar o loteamento.

A primeira instância rejeitou os pedidos, e o tribunal local apenas autorizou o ingresso de profissionais essenciais, mantendo parte das restrições consideradas ilegais pelos proprietários prejudicados.

Fundamentação da relatora

Ao analisar o recurso, a ministra Isabel Gallotti destacou que, nos termos dos artigos 2º e 22 da Lei 6.766/79, as vias internas de loteamentos — inclusive aqueles com controle de acesso — continuam sendo áreas públicas, o que impede a proibição generalizada da entrada de terceiros chamados pelos moradores, desde que devidamente identificados.

Para a relatora, o acórdão de origem contrariou a legislação ao validar limitações que extrapolavam o controle de segurança, dificultando o exercício da posse pelos proprietários.

Gallotti também criticou o tratamento desigual entre associados e não associados. Enquanto os primeiros acessavam o loteamento com cartão eletrônico, os demais tinham de passar por identificação manual em todas as entradas — prática, segundo ela, utilizada como forma indireta de constrangimento para forçar a adesão à associação.

A ministra concluiu que todos os proprietários têm direito às mesmas condições de acesso e devem poder utilizar cartão de ingresso, cabendo à associação ajustar seus sistemas internos sem impor discriminações.

Ao reconhecer o dano moral, Gallotti ressaltou que os autores enfrentaram constrangimentos constantes para chegar às próprias residências e receber visitas, situação que supera meros aborrecimentos cotidianos.

Manifestação de indignação

O ministro Raul Araújo fez uma intervenção enfática durante o julgamento, classificando a conduta da associação como “absurdamente desarrazoada”. Para ele, impedir que moradores acessem suas casas ou recebam entregas em condições iguais às dos associados é discriminação incompatível com qualquer justificativa de segurança.

O ministro afirmou que o objetivo real da prática era pressionar moradores a se associarem, e não proteger o loteamento. Ele também ressaltou que o controle de acesso é permitido, desde que não gere tratamento desigual entre proprietários, especialmente quando impacta o direito fundamental de ir e vir.

(Com informações do Migalhas)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo