STJ condena condomínio por restringir entrada de moradores não associados

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A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou uma associação residencial por impor regras mais rígidas de acesso a moradores não associados dentro de um loteamento. Para o colegiado, as restrições configuraram violação aos direitos da personalidade, ao criar obstáculos reiterados para que os proprietários ingressassem em suas próprias casas e recebessem visitas.

A relatora, ministra Isabel Gallotti, reconheceu o dano moral e fixou indenização de R$ 5 mil para cada autor, acrescida de correção monetária e juros legais.

O caso

Segundo a ação, o condomínio dificultava a entrada de visitantes, entregadores e prestadores de serviços a moradores não associados, além de exigir que estes se submetessem a procedimentos mais rigorosos para acessar o loteamento.

A primeira instância rejeitou os pedidos, e o tribunal local apenas autorizou o ingresso de profissionais essenciais, mantendo parte das restrições consideradas ilegais pelos proprietários prejudicados.

Fundamentação da relatora

Ao analisar o recurso, a ministra Isabel Gallotti destacou que, nos termos dos artigos 2º e 22 da Lei 6.766/79, as vias internas de loteamentos — inclusive aqueles com controle de acesso — continuam sendo áreas públicas, o que impede a proibição generalizada da entrada de terceiros chamados pelos moradores, desde que devidamente identificados.

Para a relatora, o acórdão de origem contrariou a legislação ao validar limitações que extrapolavam o controle de segurança, dificultando o exercício da posse pelos proprietários.

Gallotti também criticou o tratamento desigual entre associados e não associados. Enquanto os primeiros acessavam o loteamento com cartão eletrônico, os demais tinham de passar por identificação manual em todas as entradas — prática, segundo ela, utilizada como forma indireta de constrangimento para forçar a adesão à associação.

A ministra concluiu que todos os proprietários têm direito às mesmas condições de acesso e devem poder utilizar cartão de ingresso, cabendo à associação ajustar seus sistemas internos sem impor discriminações.

Ao reconhecer o dano moral, Gallotti ressaltou que os autores enfrentaram constrangimentos constantes para chegar às próprias residências e receber visitas, situação que supera meros aborrecimentos cotidianos.

Manifestação de indignação

O ministro Raul Araújo fez uma intervenção enfática durante o julgamento, classificando a conduta da associação como “absurdamente desarrazoada”. Para ele, impedir que moradores acessem suas casas ou recebam entregas em condições iguais às dos associados é discriminação incompatível com qualquer justificativa de segurança.

O ministro afirmou que o objetivo real da prática era pressionar moradores a se associarem, e não proteger o loteamento. Ele também ressaltou que o controle de acesso é permitido, desde que não gere tratamento desigual entre proprietários, especialmente quando impacta o direito fundamental de ir e vir.

(Com informações do Migalhas)

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