Trabalhadora obrigada a usar banheiro e vestiário masculinos é indenizada por dano moral

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Trabalhadora obrigada a usar banheiro e vestiário masculinos é indenizada por dano moral | Juristas
Crédito:whyframestudio / istock

A 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) determinou o pagamento de R$ 8 mil a título de dano moral a uma trabalhadora que foi obrigada a utilizar banheiro e vestiário masculinos no condomínio residencial onde atuava como auxiliar de serviços gerais.

Constrangimento e exposição

Segundo os magistrados, a empregada sofreu constrangimento e exposição cotidiana indevida, afetando sua dignidade e honra, o que justificou a reparação. A reclamante relatou que era a única mulher entre cerca de 15 a 20 homens na equipe de limpeza e precisava diariamente transitar por áreas com mictórios sem portas para chegar ao espaço reservado a ela. Muitas vezes, tinha que aguardar que os homens desocupassem totalmente o local para poder se trocar ou usar o sanitário.

Defesa do empregador

O empregador alegou que havia “ambiente com tranca interna” destinado à profissional, mas não apresentou detalhes sobre a impossibilidade de acesso ao banheiro feminino da área administrativa nem sobre a passagem obrigatória pelo vestiário masculino. Diante disso, a ré foi considerada presumidamente responsável, conforme o artigo 341 do Código de Processo Civil, sendo a versão da trabalhadora confirmada por prova oral e vídeo juntados ao processo.

Decisão do tribunal

O desembargador-relator Ricardo Apostólico Silva destacou que:

“A alegada existência de tranca no reservado não elide o ilícito: a violação decorre justamente do percurso imposto dentro de vestiário masculino ativo, com mictórios abertos, e da vedação de acesso ao banheiro feminino disponível a outras empregadas, circunstâncias que ultrapassam, em muito, meros dissabores”.

O colegiado considerou o impacto desproporcional e a dimensão discriminatória da prática, aplicando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça. O relator ressaltou que o ato reforça estereótipos e vulnera a dignidade da mulher, concluindo que estavam presentes o ato ilícito, o nexo causal e o dano, justificando a reparação de R$ 8 mil.

(Com informações do Direito News)

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