STJ confirma isenção de IR sobre lucro na venda de imóvel utilizado em quitação de financiamento

Data:

O lucro resultante da venda de imóvel residencial, utilizado para quitar financiamento de outro imóvel de mesma característica, é isento de imposto de renda. Foi o que decidiu a 1ª Turma do STJ ao negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, unificando o entendimento das duas turmas de direito público do STJ.

No processo, narra-se que um casal vendeu sua casa em março de 2015, tendo utilizado parte do valor, no mesmo mês, para quitar financiamento realizado junto à Caixa Econômica Federal. O casal recolheu o imposto de renda relativo ao lucro, mas apenas sobre os valores não utilizados na quitação, já que entendia fazer jus à isenção prevista em lei.

O TRF-3 reconheceu tal direito, conforme artigo 39 da Lei 11.196/05, mas a Fazenda Nacional questionou a decisão, alegando a restrição prevista na Instrução Normativa 599/05, da Secretaria da Receita Federal. A IN prevê que a isenção não se aplica à “venda de imóvel para quitação de débito remanescente de aquisição de imóvel já possuído pelo alienante”.

Para a relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, a isenção prevista na Lei 11.196/05 (Lei do Bem) alcança a hipótese descrita no caso. Afirma ainda que a previsão constante na instrução normativa da Receita é manifestamente ilegal por restringir a fruição do incentivo fiscal com exigência de requisito não previsto em lei. A ministra destaca ainda a intenção da Lei do Bem em fomentar as transações de imóveis.

Por fim, ressaltou que basta observar o prazo de 180 dias previsto na lei e recolher o imposto de renda proporcionalmente ao valor não utilizado na aquisição.

 

Processo: REsp 1668268

Fonte: portal do STJ

Juliana Ferreira
Juliana Ferreirahttps://juristas.com.br/
Gestora de conteúdo do Portal Juristas.com.br

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.