STF fixa prazo de 30 dias para manifestação da União sobre pedido de fechamento da fronteira Brasil-Venezuela

Data:

A ministra Rosa Weber, do STF, determinou que a União se manifeste em até 30 dias a respeito do pedido realizado pela governadora de Roraima, Suely Campos, por meio da Ação Cível Originária (ACO) 3121, para o fechamento da fronteira do Brasil com a Venezuela. A chefe do executivo estadual solicita a concessão urgente de tutela provisória com o fim de impedir a entrada desordenada de cidadãos venezuelanos no Brasil por meio do Estado de Roraima.

A relatora concedeu os mesmos 30 dias às partes envolvidas na ação para que se manifestem acerca do interesse de encaminhar os autos à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF). A intenção é tentar uma composição amigável do litígio, enfatizando a necessidade do diálogo e da cooperação institucionais entre as unidades federativas.

Rosa destacou ainda que a atuação coercitiva do Poder Judiciário é sempre supletiva e parcimoniosa. Decorrido o prazo, ela analisará o pedido de tutela de urgência, as informações e o pedido de ingresso da Defensoria Pública da União no processo como amicus curiae.

 

Processo relacionado: ACO 3121

Fonte: portal do STF

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo