STF fixa prazo de 30 dias para manifestação da União sobre pedido de fechamento da fronteira Brasil-Venezuela

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A ministra Rosa Weber, do STF, determinou que a União se manifeste em até 30 dias a respeito do pedido realizado pela governadora de Roraima, Suely Campos, por meio da Ação Cível Originária (ACO) 3121, para o fechamento da fronteira do Brasil com a Venezuela. A chefe do executivo estadual solicita a concessão urgente de tutela provisória com o fim de impedir a entrada desordenada de cidadãos venezuelanos no Brasil por meio do Estado de Roraima.

A relatora concedeu os mesmos 30 dias às partes envolvidas na ação para que se manifestem acerca do interesse de encaminhar os autos à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF). A intenção é tentar uma composição amigável do litígio, enfatizando a necessidade do diálogo e da cooperação institucionais entre as unidades federativas.

Rosa destacou ainda que a atuação coercitiva do Poder Judiciário é sempre supletiva e parcimoniosa. Decorrido o prazo, ela analisará o pedido de tutela de urgência, as informações e o pedido de ingresso da Defensoria Pública da União no processo como amicus curiae.

 

Processo relacionado: ACO 3121

Fonte: portal do STF

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