Crime de lesão corporal na direção de veículo não pode ser absorvido pelo de embriaguez ao volante, diz STJ

Data:

Por serem infrações penais autônomas, os crimes de embriaguez ao volante e lesão corporal culposa na direção de veículo não podem ser objeto de aplicação do princípio da consunção. Em outras palavras, o primeiro não pode ser absorvido pelo segundo por tutelarem bens jurídicos distintos.

Esse foi o entendimento unânime da 5ª Turma do STJ ao rejeitar o pedido realizado em caso de atropelamento ocorrido no Distrito Federal.

Narra o Ministério Público que o motorista, embriagado, conduzia seu veículo quando atropelou um pedestre em Ceilândia (DF). Após a colisão, foi submetido ao teste de bafômetro, que aferiu a dosagem superior ao máximo legal permitido.

O motorista foi condenado em primeira instância por embriaguez ao volante e de lesão corporal na direção de veículo. A pena foi fixada em um ano de detenção e suspensão da habilitação por quatro meses. O TJ-DF confirmou a sentença, afirmando a autonomia entre as infrações penais.

No REsp, a defesa alegou que as provas dos autos demonstram que a direção em estado de embriaguez causou a lesão corporal culposa. Mas, no caso, o crime de lesão é mais grave e deveria absorver o delito de embriaguez ao volante, que é menos grave.

O relator do REsp, ministro Ribeiro Dantas, ressaltou a impossibilidade de aplicação do princípio da consunção, conforme jurisprudência do próprio tribunal. Destacou ainda que o delito de embriaguez ao volante não é meio necessário para cometer a lesão corporal culposa, nem como fase de preparação, nem sob o viés da execução de crime na direção de veículo automotor.

Por fim, o ministro lembrou ainda que os crimes são consumados em momentos diversos, uma vez que embriaguez ao volante é crime de perigo abstrato, de mera conduta. O outro delito depende da existência de lesão corporal culposa para se consumar.

 

Processo: REsp 1629107

Fonte: portal do STJ

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo