STJ decide: acordo de não persecução penal não implica reconhecimento de bom comportamento para reabilitação criminal

Data:

STJA Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou que o acordo de não persecução penal (ANPP) não necessariamente implica no reconhecimento de bom comportamento público e privado para fins de reabilitação criminal, conforme estabelecido no artigo 94, inciso II, do Código Penal (CP).

O colegiado sustenta que a avaliação do bom comportamento deve considerar as condutas cotidianas do indivíduo, englobando ações éticas, respeitosas e socialmente aceitáveis em todas as áreas da vida, independentemente de estar em um ambiente público ou privado.

A reabilitação criminal acarreta efeitos como o sigilo do registro criminal do reabilitado, com a retirada de informações de folhas de antecedentes e certidões criminais.

No caso analisado, um homem condenado por crime contra a ordem tributária teve seu pedido de reabilitação criminal indeferido. O STJ entendeu que o ANPP não é suficiente para caracterizar o “bom comportamento público e privado” exigido para a reabilitação criminal, mesmo que não gere reincidência ou maus antecedentes.

STJ decide: acordo de não persecução penal não implica reconhecimento de bom comportamento para reabilitação criminal | Juristas
Ministro Ribeiro Dantas Superior Tribunal de Justiça (STJ) / Lucas Pricken/STJ

O relator, ministro Ribeiro Dantas, ressaltou que a reabilitação é uma medida crucial para a ressocialização de condenados, reconhecendo que, em determinadas circunstâncias, as pessoas podem demonstrar prontidão para reassumir plenamente seus direitos e responsabilidades como cidadãos.

O artigo 94 do CP estabelece requisitos para a reabilitação, incluindo a apresentação de requerimento após dois anos da extinção da pena e a demonstração de comportamento público e privado que comprove boa conduta social.

O ministro estabeleceu distinção entre antecedentes criminais desfavoráveis e a demonstração do bom comportamento público e privado, enfatizando que o ANPP não é registrado na certidão de antecedentes criminais, mas que o termo “bom comportamento” abrange a conduta moral e social do indivíduo em suas interações públicas e privadas.

tráfico de drogas
Créditos: The Crimson Ribbon | iStock

“A avaliação do ‘bom comportamento’ deve ser feita com base nas ações cotidianas do indivíduo. Logo, a ausência de bom comportamento devido ao seu indiciamento pelo crime de estelionato majorado por fraude eletrônica pode ser considerada como justificativa para negar o pedido de reabilitação”, concluiu ao negar provimento ao recuso especial.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pequim restringe posse, transporte e uso de drones em todo o território municipal

Pequim, na China, adotará a partir de 15 de novembro novas regras que restringem severamente o uso de drones em todo o território municipal. Além da proibição de voos, a regulamentação impede a posse, o armazenamento e o transporte de drones e componentes, submetendo toda a área administrativa da capital a regras de controle aéreo.

Registro de candidatura é indeferido pelo TRE-AL após condenação por agressão contra mulher

O TRE-AL, por 4 votos a 3, indeferiu o registro de candidatura de João Francisco de Assis Neto, o Dr. João Neto, ao cargo de deputado federal nas Eleições 2026. A decisão levou em consideração condenação criminal confirmada em segunda instância por lesão corporal contra uma mulher. O colegiado entendeu que os efeitos da condenação impedem, neste momento, o registro da candidatura.

Garçom demitido após pedir tratamento respeitoso recebe indenização trabalhista

Tribunal trabalhista da Escócia reconheceu como injusta a demissão de um garçom que havia pedido ao gerente que o tratasse com educação durante uma discussão no ambiente de trabalho. O restaurante alegou que o funcionário havia se demitido voluntariamente, mas a Justiça rejeitou a versão e determinou o pagamento de indenização equivalente a aproximadamente R$ 50 mil.

STF analisa validade de relatório da PF e possível apuração sobre conduta de ministro

O STF realiza sessão extraordinária para analisar controvérsias relacionadas a relatório da Polícia Federal que reuniu mensagens enviadas pelo empresário Daniel Vorcaro ao ministro Alexandre de Moraes. A Corte está dividida quanto à validade do documento, à regularidade de sua produção e à possibilidade de abertura de eventual apuração. Questões preliminares, possíveis irregularidades na obtenção das provas e a manifestação da PGR pela nulidade do relatório poderão influenciar o julgamento.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo